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PORTARIA Nº     146  / 2018/INDEA-MT

Alteração da comissão Permanente de Licitação e a assessoria jurídica responsável pela licitação nas modalidades previstas na Lei n 8.666/93 do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização de licitação nas modalidades previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, que fica composta pelos seguintes servidores:

Presidente: AMARO PEDRO DE MORAIS

1o Membro: MARCOS IPOJUCAN RAMOS DE ALMEIDA

2o Membro: CRISTIANA PINHEIRO DA SILVA CANUTO

3o Membro: ANTONIO RIBEIRO DA FONSECA

Art. 2º Caberá a Comissão de Licitação:

I - acompanhar a elaboração do edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho;

II - examinar o edital e seus anexos, intervindo quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas as disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

IV - submeter ao Presidente do INDEA-MT, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Presidente do INDEA-MT, para que este decide pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar quando necessário, o auxilio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

§ 1o Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e Jornais de circulação local e nacional.

§2o O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1o Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria Jurídica no processo licitatório de que trata essa portaria, caberá a Assessoria Jurídica do INDEA-MT.

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT.

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.             

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 26 de Dezembro de 2018.

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

Presidente do INDEA - MT

(Original assinado)