Aguarde por favor...

EDITAL Nº 01/2019/EG/SEGES

SELEÇÃO INTERNA

UNIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE GOVERNO

PROGRAMA: ACADEMIA DE NOVOS LÍDERES

NÍVEL: GERENCIAL

MODALIDADE: PRESENCIAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS E O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO, por meio da Comissão Especial de Seleção, formada por servidores lotados na Superintendência da Escola de Governo/SEGES, tornam público a realização de SELEÇÃO INTERNA, que pretende selecionar 23 (vinte e três) servidores públicos efetivos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso para participarem da II Turma do Programa Academia de Novos Líderes, cujo objetivo é promover o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais, capacitando os servidores públicos para atuarem como agentes de liderança e inovação.  A seleção interna acontecerá mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa Academia de Novos Líderes originou da demanda por cursos de capacitação, treinamento evidenciadas pelos dados levantados através do relatório da Pesquisa de Competências dos Gestores do Poder Executivo Estadual realizado em maio de 2015 pela Superintendência da Escola de Governo (SEG), que apontou como os maiores “gaps”, a necessidade de desenvolvimento das relações humanas e do potencial de liderança dos servidores que atuam como gestores.

1.2 Serão ofertadas 23 (vinte e três) vagas para a seleção interna, e 07 (sete) vagas reservadas para os órgãos parceiros na disponibilização dos facilitadores, totalizando 30 (trinta) vagas da II Turma do Programa Academia de Novos Líderes.

1.3 O Programa da Academia de Novos Líderes (ANL) será regido por este edital e executado pela Superintendência da Escola de Governo, com o início previsto para o dia 14/02/2019 e término em 08/11/2019, na modalidade presencial na Escola de Governo (SEG/SEGES) situada na Av. Kaytto Guilherme do Nascimento Pinto, nº 150, Bairro Residencial Paiaguás - Cuiabá-MT.

1.4 O Cronograma do Programa ANL é composto por 16 (dezesseis) módulos, que serão realizados quinzenalmente, às quintas e sextas-feiras, em período integral. Iniciando as 08:00h (oito horas), com intervalo para o almoço das 12:00h às 14:00h e encerrando-se às 18:00h. A carga horária de cada módulo será composta por 16 horas-aula e 04 horas para atividade extraclasse, totalizando 320 horas, conforme cronograma a seguir:

Módulos

Carga Horária

Data Prevista

Aula Inaugural

14/02/2019

Módulo 1 - Coaching Executivo

20 horas

21 e 22/02/2019

Módulo 2 - Direito Administrativo

20 horas

14 e 15/03/2019

Módulo 3 - Inovação, Criatividade e Design Thinking

20 horas

28 e 29/03/2019

Módulo 4 - Ética na Administração Pública

20 horas

11 e 12/04/2019

Módulo 5 - Motivação

20 horas

25 e 26/04/2019

Módulo 6 - Aquisições Governamentais

20 horas

09 e 10/05/2019

Módulo 7 - Comunicação

20 horas

23 e 24/05/2019

Módulo 8 - Gestão de Documentos

20 horas

06 e 07/06/2019

Módulo 9 - Negociação

20 horas

27 e 28/06/2019

Módulo 10 - Gestão de Processos

20 horas

11 e 12/07/2019

Módulo 11 - Inteligência Emocional

20 horas

25 e 26/07/2019

Módulo 12 - Gestão Financeira e Orçamento Público

20 horas

08 e 09/08/2019

Módulo 13 - Oratória

20 horas

22 e 23/08/2019

Módulo 14 - Gestão de Conflitos

20 horas

05 e 06/09/2019

Módulo 15 - Gestão de Projetos

20 horas

19 e 20/09/2019

Módulo 16 - Liderança

20 horas

03 e 04/10/2019

Entrega dos Projetos de Inovação

18/10/2019

Entrega dos Certificados

08/11/2019

Total

320 horas

1.5 Os módulos do Programa ANL serão ministrados considerando os princípios Andragógicos, de Malcolm Knowles, priorizando metodologias que possibilitem clima de segurança e respeito, aplicabilidade dos conhecimentos, autonomia, valorização das experiências prévias, interatividade e feedback entre os participantes.

1.5.1 O conteúdo de cada módulo será trabalhado através de oficinas vivenciais, nas quais os participantes serão desafiados a aplicar os modelos conceituais aprendidos em situações do seu cotidiano, oportunizando o intercâmbio de experiências e desenvolvendo as atitudes de liderança de forma interativa, extraindo de cada encontro, lições práticas, que nortearão suas ações futuras no âmbito gerencial.

1.5.2 Serão utilizadas técnicas de oficinas de metodologia de desenvolvimento de competências, estudos de caso, encenações teatrais, mesa redonda sobre temas relacionados ao serviço público, vivências e TEAL (Treinamento empresarial ou experiencial ao ar livre) e também dinâmicas de grupo para contextualização e auxílio do processo de aprendizagem.

1.6 A avaliação do aproveitamento do curso será realizada de duas formas, sendo uma avaliação qualitativa de cada módulo do programa, por meio de pesquisa on line em plataforma gratuita e a segunda através de uma atividade extraclasse que será proposta nos projetos de curso de cada módulo e comporá a carga horária, sendo pré-requisito para a certificação de cada módulo.

1.7 Ao término do curso, espera-se dos participantes, que estejam mais preparados para a atuação em suas funções, tendo seus instrumentais técnicos e comportamentais ampliados para melhor exercerem suas respectivas atividades.

1.7.1 Além de se profissionalizar a Gestão Pública e dar a mesma um caráter técnico, espera-se dos participantes, o aumento da produtividade no trabalho e a melhoria do clima organizacional em seus ambientes laborais.

1.7.2 E com a postura profissional renovada, disseminando a cultura da inovação, os integrantes da ANL serão habilitados para detectarem entraves cotidianos nas rotinas de trabalho e, assim, solucionarem problemas com mais agilidade, evitando possíveis futuras situações conflitantes.

1.8. Ao aderir ao Programa Academia de Novos Líderes, o servidor deverá comprovar sua disponibilidade para realização do curso, através da autorização da chefia imediata.

1.8.1 Sendo autorizada a participação do servidor, este irá assinar o Termo de Responsabilidade, no qual se compromete a cumprir no mínimo 75% do cronograma do programa e, a elaborar o projeto de inovação que será apresentado na ocasião da conclusão do curso e deverá ser aplicado em sua unidade de lotação como contrapartida do servidor.

1.9. Após a efetivação da matrícula, os servidores desistentes deverão justificar o desligamento do programa junto às setoriais de Gestão de Pessoas que ficará responsável por enviar a informação à Superintendência da Escola de Governo. O desistente ficará impedido de participar de eventuais novas turmas do programa, pelo prazo de 02 (dois) anos.

1.10. A certificação ocorrerá, condicionada a frequência mínima de 75% da carga horária, de cada módulo.

1.11. O participante do programa irá receber a certificação referente a cada módulo concluído.

1.12. Não haverá reposição de módulos ou aulas, salvo em caso de cancelamento de aulas determinado pela Superintendência da Escola de Governo.

1.13. Receberá o certificado de conclusão do Programa da Academia de Novos Líderes, o participante que cumprir a carga horária mínima exigida e obtiver a aprovação do Projeto de Inovação dentro do prazo previamente estabelecido.

1.14. Os módulos do Programa ANL serão facilitados por servidores públicos estaduais, especialistas em suas áreas técnicas, que atuarão como voluntários, conforme descrito a seguir:

Módulos

Facilitadores (as)

Aula Inaugural

Cristiane Laura de Souza

Módulo 1 - Coaching Executivo

Bruna Luise da Silva e Fernanda Martins Solano

Módulo 2 - Direito Administrativo

Luiz Corrêa Melo Neto e Isabel Cristina Melón de Souza Neves

Módulo 3 - Inovação, Criatividade e Design Thinking

Cristiane dos Santos Benvenuto

Módulo 4 - Ética Na Administração Pública

Valéria Aparecida Nogueira e Vanda Helena da Silva  

Módulo 5 - Motivação

Milena Baseggio Mazzocco

Módulo 6 - Aquisições Governamentais

Rozimeire Satiko Shimizu

Módulo 7 - Comunicação

Bruna Luise da Silva e Mariedith Mendes de Oliveira Castro

Módulo 8- Gestão de Documentos

Lucineide Alves Ferreira, Uiran Costa Strini Barros e Valéria Nassarden Taborelli

Módulo 9 - Negociação e Gestão de Conflitos

Cristiane dos Santos Benvenuto

Módulo 10 - Gestão de Processos

Regina Akiko Imada Doy

Módulo 11 - Inteligência Emocional

Maritza Muzzi Cardozo Pawlina

Módulo 12 -  Gestão Financeira e Orçamento Público

Vinicius de Carvalho Araújo

Módulo 13 - Gestão de Conflitos

Flávia Emanuelle Souza Soares

Módulo 14 - Oratória

Aurea Kelly de Oliveira Campos

Módulo 15 - Gestão De Projetos

Rogério Camargo Nery, William de Almeida e Arenice Ribeiro Lopes

Módulo 16 - Liderança

Bruna Luise da Silva e Fernanda Martins Solano

1.15. Em caso de necessidade, a Superintendência da Escola de Governo reserva-se ao direito de substituir os facilitadores, bem como alterar as datas do cronograma de execução do Programa e/ou da seleção interna.

II - REQUISITOS DOS PARTICIPANTES

2.1. São requisitos para participar:

a) Ser servidor efetivo do Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso;

b) Ter concluído o estágio probatório;

c) Ter mais de 08 anos para o implemento da aposentadoria;

d) Não estar ocupando ou ter ocupado cargo comissionado e/ou função de confiança durante o efetivo exercício do atual vínculo;

e) Obter autorização do superior imediato, através da assinatura do Termo de Compromisso.

2.2. Os candidatos que não atenderem aos requisitos supracitados serão automaticamente eliminados da seleção interna.

2.3. Para assegurar transparência e lisura à seleção interna, fica proibido a inscrição de servidores lotados na Superintendência da Escola de Governo.

III - INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas no período de 21/01/2019 à 30/01/2019 através do link: https://goo.gl/forms/aCmRSSNpmeUOiS512.

IV - DA SELEÇÃO INTERNA

4.1. A seleção interna, acontecerá, de forma online, através da ferramenta google forms.

4.2. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por telefone.

4.3. A formalização da seleção interna ocorrerá através do preenchimento do formulário de seleção.

4.4. Fica sob responsabilidade do candidato, a veracidade das informações contidas no formulário, bem como a conformidade dos contatos (e-mail e telefone) informados no ato da inscrição.

4.5. A efetivação da inscrição somente será validada após o preenchimento completo do formulário.

4.6. Os candidatos que não concluírem o preenchimento do formulário, ou que preencherem o formulário após o prazo, serão automaticamente eliminados da seleção interna.

4.7. Na Seção 3 do Formulário de Seleção haverá 02 (duas) questões abertas a ser respondida pelo participante, ficando vetado neste campo qualquer tipo de identificação do candidato, para submissão à Comissão Especial de Seleção.

4.7.1 Havendo frases idênticas na inscrição, seja do mesmo participante ou de participantes diferentes, será considerada válida apenas a primeira inscrita, sendo as demais desclassificadas.

4.7.2. Para serem aceitas, as frases não poderão conter: palavras de baixo calão, palavrões, qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa.

4.7.3 Os participantes da seleção interna responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria das FRASES por eles inscritas.

4.8. Os critérios de seleção serão estabelecidos baseando-se nos critérios da metodologia andragógica.

V - DOS RESULTADOS

5.1. O resultado da seleção interna será divulgado a partir do dia 07/02/2019 através do site: http://www.escoladegoverno.mt.gov.br/.

5.2. Caso ocorra a classificação de candidatos em número superior a quantidade de vagas ofertadas neste edital, os classificados serão incluídos na lista de espera até o 44º (quadragésimo quarto) classificado.

5.3. Na hipótese de empate será composto banca da Comissão Especial de Seleção para nova submissão e desempate.

5.4. Não caberá recurso na homologação do resultado da seleção interna.

VI- MATRÍCULA

6.1 Para efetivação da matrícula, o candidato selecionado na seleção interna, deverá comparecer a Superintendência da Escola de Governo, no dia 11/02/2019, das 08:00 às 12:00 e das 14:00h às 18:00, portando os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso, devidamente assinado;

b) Declaração da Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, devidamente assinado.

6.1.1 Os documentos constantes no subitem anterior serão encaminhados no email do selecionado até às 18 horas do dia 07/02/2019 pela Comissão Especial de Seleção.

6.2. Os candidatos selecionados que não se apresentarem para matrícula, na data estabelecida, serão automaticamente eliminados.

6.3. No caso de candidatos eliminados por não comparecimento na data da matrícula, serão convocados os candidatos da lista de espera, conforme ordem de classificação.

VII- CRONOGRAMA DA SELEÇÃO INTERNA

7.1. A seleção interna ocorrerá nas datas prováveis fixadas na tabela abaixo:

Etapa

Data

Abertura do período de inscrições

21/01/2019

Encerramento do período de inscrições

30/01/2019

Período de análise dos formulários de seleção

31/01 a 06/02/2019

Divulgação do resultado da seleção interna

07/02/2019

Matrícula e entrega de documentos

11/02/2019

Início da 2ª Turma do Programa Academia de Novos Líderes

(Aula Inaugural)

14/02/2019

VIII- Disposições Finais

8.1 Os casos omissos a esse Edital, serão analisados e dirimidos pela Superintendência da Escola de Governo da Secretaria de Estado de Gestão.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Gestão

Miramar Januário de Oliveira

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

Secretaria de Estado de Gestão

(original assinado)

Josué Ribeiro da Silva Nunes

Superintendente da Escola de Governo

Secretaria de Estado de Gestão

(original assinado)