Aguarde por favor...

Ref. Processo nº 386046/2018.

Interessado: Mavel Industrial Madeireira Eireli.

TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. n° 006/CIND/SUIMIS/2018, e cancelar a LO n.º 313306/2016, com validade em até 16/08/2019 do Empreendimento Indústria e Comércio de Madeiras Três Fronteiras LTDA - ME, processo de n° 506765/2012. O cancelamento dá-se por motivo de alteração de razão social do empreendimento, sendo assim, torna-se necessário o cancelamento desta licença. Informamos ainda que a referida licença já foi cancelada no sistema SIMLAM.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2019.

Original Assinado

Valmi Simão de Lima

Superintendente de Infraestrutura, Mineração,

Indústria e Serviços

SEMA/MT.