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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2019 - UNEMAT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/2019 - Unemat

PROCESSO: Nº. 612995/2018.

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 043/2018 - Unemat.

Pelo presente instrumento, a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.095, Bairro Cavalhada 2, CEP: 78.200-000, Cáceres/MT, CNPJ: 01.367.770/0001-30, neste ato representada pelo Magnífico Reitor Professor Doutor Rodrigo Bruno Zanin, inscrito no CPF sob nº. 251.503.268-01 e portadora da Cédula de Identidade sob nº 220319674 SSP/SP, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com as classificações obtidas nos lotes, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 043/2018 - Unemat, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 612995/2018, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

TIM - Transportes Integrados Matogrossenses Eireli

CNPJ

14.421.118/0001-06

ENDEREÇO

AVENIDA Governador João Ponce de Arruda, s/nº, Bairro Centro Norte, Várzea Grande - MT. CEP: 78.110-900

REPRESENTANTES:

Max Willian de Barros Lima

CPF: 923.446.151-72

RG: 1.346.450-7 SSP/MT

CONTATO (TELEFONE)

Fone: (65) 3316-7557

ENDEREÇO E-MAIL

timturismoepp@gmail.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 635/2007 e Decreto Estadual n. 7.218/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Agenciamento e Fornecimento de Passagens Terrestres Intermunicipais, para atender a demanda dos Câmpus e Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Lt 001

TIM - Transportes Integrados Matogrossenses Eireli

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

R$

MARCA/

MODELO

Percentual de Desconto %

01

FORNECIMENTO DE PASSAGEM TERRESTRE, INTERMUNICIPAL, PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE A TARIFA BÁSICA OU CHEIA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 614 DE 03/06/03/SAD. VALOR DE REFERÊNCIA R$1,00 (UM REAL).

R$

1.000.000

TIM Turismo

3,49%

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 965.100,00

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇO R$ 965.100,00.

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 365, acostada ao processo administrativo e encerrada no dia 03/12/2018, Sendo os seguintes: UNEMAT.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.3.1. Os demais Órgãos ou Entidades, não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 e alterações (Adesão Carona).

2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

2.4.1. Excepcionalmente a Unemat poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 17/01/2019 E POSSUI VALIDADE DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DA ATA 001/2019 - UNEMAT, DISPONIVEL NA INTEGRA NO SITE DA UNEMAT OU NOS AUTOS.