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RESOLUÇÃO Nº 292/2023/CEDCA-MT

Dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral para escolha das organizações  da sociedade civil organizada - OSC,  para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT para o biênio 2024-2025.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei no 5671/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais constante na Lei Estadual No 5.892 de 11/12/1991, no 7.849 - 18/12/2002, no 9.499 - 07/01/2011, seu Regimento Interno, e;

Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que a composição representativa da sociedade civil organizada no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mato Grosso (CEDCA/MT) deve atender os seguintes pressupostos:

a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e adolescente, com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Sistema de Garantia de Direitos - Resolução no 113 do CONANDA e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

c) Atividades desenvolvidas pela instituição em nível estadual e/ou intermunicipal;

d) Disponibilidade dos representantes para participarem ativamente na agenda do Conselho Estadual;

e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares, e;

Considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária no dia 31 de maio de 2023;

RESOLVE:

Artigo 1º  CONVOCAR as organizações da sociedade civil organizada, de âmbito estadual e/ou intermunicipal, legalmente constituídas e com registro ativo no CMDCA onde tem sede estatutária, para se reunirem em fórum próprio, convocado por este Conselho Estadual, com vistas à definição dos procedimentos do processo de escolha dos membros representantes da Sociedade Civil no CEDCA -MT para o biênio de 2024/2025, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único: A assembleia geral será realizada em local e horário a ser definido pelo Fórum DCA MT, no dia 11 de outubro de 2023.

Artigo 2º Poderão participar do processo eleitoral todas as organizações da sociedade civil organizada que atenderem os critérios estabelecidos nesta convocação e no Edital da eleição.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2023.

(ORIGINAL ASSINADA)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023