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PORTARIA Nº 002/2019/SATIC/SINFRA 16 DE JANEIRO DE 2019.

Revogação da Autorização Precária na Modalidade Convencional. Serviço do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a recomendação da Diretoria Executiva Colegiada da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delgados - AGER, Ata 413, Fls.42 do processo 597870/2016 e 64067/2017, publicada no DOE de 1 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a recomendação por meio do Parecer nº 1187/SGAC/2018 fls.162, da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

RESOLVE:

Declarar revogada a Portaria nº 770/2014, que outorgou a título precário à Empresa Viação Xavante Ltda, a explorar o Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros na Linha Guarantã do Norte x Cuiabá, Cód 038-1-1-00.

Expedida, registrada, cumpra-se.                 

Cuiabá, 16 de janeiro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Infraestrutura, Logística e Obras Públicas

SINFRA