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D.O. nº28518 de 13/06/2023

Edital de Notificação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública - Proposta de Indenização

Edital de Notificação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública - Proposta de Indenização

Notificada: GISLAINE ALEXANDRA SACONI, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da CNH nº 00154709043 Detran/MT, inscrita no CPF sob o nº 848.774.301-39, residente e domiciliada na Rua das Orquídeas, nº 406 - Jardim Botânico, Sinop/MT, CEP: 78.556-054.

O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.024.003/0001-32, com sede administrativa na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro, CEP: 78.550-084, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Dorner, e pelo Procurador Geral do Município, Ivan Schneider, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LA dos fatos a seguir:

1.   Considerando que Vossa Senhoria é proprietária da fração ideal de 13,28125% do imóvel denominado como Chácara nº 420/A, localizado no Bairro de Chácaras Sinop, Núcleo Colonial Celeste, registrada sob o nº 51.619, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel 1º Ofício de Sinop/MT, com área total de 12,10 has (doze hectares e dez ares), localizado no perímetro urbano e urbanizável deste Município;

2.   Considerando que o Município de Sinop identificou a necessidade e interesse público na realização de obras de urbanização e ampliação do sistema viário municipal, com a implantação da pista da esquerda da Avenida dos Tarumãs, bem como implantação da Avenida Oscar Niemeyer e que, para tanto, faz-se necessário incorporar ao patrimônio público a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados) do imóvel acima descrito;

3.   Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Municipal nº 3.172/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 052/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas abaixo especificadas:

a.   Área de 26.297,69m2 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula sessenta e nove metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida dos Tarumãs;

b.   Área de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida Oscar Niemeyer.

Fica Vossa Senhoria notificada:

a)   Que a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados), nos limites e confrontações acima detalhadas, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 51.619 do CRI/Sinop-MT, de vossa propriedade, foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação do sistema viário municipal;

b)   Que a área mencionada foi avaliada em R$ 770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), de acordo com a avaliação realizada pelo Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, equipe técnica do Poder Executivo Municipal.

Sendo assim, o Município de Sinop, visando uma desapropriação amigável, propõe, à título de prévia e justa indenização, o pagamento, em parcela única, do valor de R$770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), que deverá ser partilhado entre os co-proprietários proporcionalmente às suas frações ideais.

Em havendo interesse na celebração de desapropriação amigável, solicita-se que Vossa Senhoria entre em contato com o departamento jurídico do Município, que pode ser realizado pessoalmente, através de procurador legalmente habilitado, na Procuradoria Geral do Município.

Esclarece-se que, em caso de concordância, será necessária a lavratura de Escritura Pública de Desapropriação Amigável.

O prazo para aceitação ou rejeição da presente proposta é de 15 (quinze) dias, e o silêncio será considerado rejeição, na forma do artigo 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção.

Sinop-MT, 07 de junho de 2023.

Cordialmente,

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

IVAN SCHNEIDER

Procurador Geral do Município

Edital de Notificação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública - Proposta de Indenização

Notificado: ADILSON CARLOS SACONI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI RG nº 498.958 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 345.750.301-04, residente e domiciliado na Rua dos Papiros, nº 79 - Setor Residencial Sul, Sinop-MT, CEP: 78.550-041.

O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.024.003/0001-32, com sede administrativa na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro, CEP: 78.550-084, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Dorner, e pelo Procurador Geral do Município, Ivan Schneider, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LA dos fatos a seguir:

1.   Considerando que Vossa Senhoria é proprietária da fração ideal de 13,28125% do imóvel denominado como Chácara nº 420/A, localizado no Bairro de Chácaras Sinop, Núcleo Colonial Celeste, registrada sob o nº 51.619, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel 1º Ofício de Sinop/MT, com área total de 12,10 has (doze hectares e dez ares), localizado no perímetro urbano e urbanizável deste Município;

2.   Considerando que o Município de Sinop identificou a necessidade e interesse público na realização de obras de urbanização e ampliação do sistema viário municipal, com a implantação da pista da esquerda da Avenida dos Tarumãs, bem como implantação da Avenida Oscar Niemeyer e que, para tanto, faz-se necessário incorporar ao patrimônio público a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados) do imóvel acima descrito;

3.   Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Municipal nº 3.172/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 052/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas abaixo especificadas:

a.   Área de 26.297,69m2 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula sessenta e nove metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida dos Tarumãs;

b.   Área de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida Oscar Niemeyer.

Fica Vossa Senhoria notificada:

a)   Que a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados), nos limites e confrontações acima detalhadas, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 51.619 do CRI/Sinop-MT, de vossa propriedade, foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação do sistema viário municipal;

b)   Que a área mencionada foi avaliada em R$ 770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), de acordo com a avaliação realizada pelo Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, equipe técnica do Poder Executivo Municipal.

Sendo assim, o Município de Sinop, visando uma desapropriação amigável, propõe, à título de prévia e justa indenização, o pagamento, em parcela única, do valor de R$770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), que deverá ser partilhado entre os co-proprietários proporcionalmente às suas frações ideais.

Em havendo interesse na celebração de desapropriação amigável, solicita-se que Vossa Senhoria entre em contato com o departamento jurídico do Município, que pode ser realizado pessoalmente, através de procurador legalmente habilitado, na Procuradoria Geral do Município.

Esclarece-se que, em caso de concordância, será necessária a lavratura de Escritura Pública de Desapropriação Amigável.

O prazo para aceitação ou rejeição da presente proposta é de 15 (quinze) dias, e o silêncio será considerado rejeição, na forma do artigo 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção.

Sinop-MT, 07 de junho de 2023.

Cordialmente,

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

IVAN SCHNEIDER

Procurador Geral do Município

Edital de Notificação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública - Proposta de Indenização

NOTIFICADO: LEONEL SACONI, brasileiro, aposentado, portador da CNH nº 00002366529 Detran/MT, inscrito no CPF sob o nº 023.547.309-00, residente e domiciliado na Rua dos Papiros, nº 79 - Setor Residencial Sul, Sinop-MT, CEP: 78.550-041.

O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.024.003/0001-32, com sede administrativa na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro, CEP: 78.550-084, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Dorner, e pelo Procurador Geral do Município, Ivan Schneider, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LA dos fatos a seguir:

1.   Considerando que Vossa Senhoria é proprietária da fração ideal de 26,5625% do imóvel denominado como Chácara nº 420/A, localizado no Bairro de Chácaras Sinop, Núcleo Colonial Celeste, registrada sob o nº 51.619, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel 1º Ofício de Sinop/MT, com área total de 12,10 has (doze hectares e dez ares), localizado no perímetro urbano e urbanizável deste Município;

2.   Considerando que o Município de Sinop identificou a necessidade e interesse público na realização de obras de urbanização e ampliação do sistema viário municipal, com a implantação da pista da esquerda da Avenida dos Tarumãs, bem como implantação da Avenida Oscar Niemeyer e que, para tanto, faz-se necessário incorporar ao patrimônio público a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados) do imóvel acima descrito;

3.   Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Municipal nº 3.172/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 052/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas abaixo especificadas:

a.   Área de 26.297,69m2 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula sessenta e nove metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida dos Tarumãs;

b.   Área de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida Oscar Niemeyer.

Fica Vossa Senhoria notificada:

a)   Que a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados), nos limites e confrontações acima detalhadas, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 51.619 do CRI/Sinop-MT, de vossa propriedade, foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação do sistema viário municipal;

b)   Que a área mencionada foi avaliada em R$ 770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), de acordo com a avaliação realizada pelo Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, equipe técnica do Poder Executivo Municipal.

Sendo assim, o Município de Sinop, visando uma desapropriação amigável, propõe, à título de prévia e justa indenização, o pagamento, em parcela única, do valor de R$770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), que deverá ser partilhado entre os co-proprietários proporcionalmente às suas frações ideais.

Em havendo interesse na celebração de desapropriação amigável, solicita-se que Vossa Senhoria entre em contato com o departamento jurídico do Município, que pode ser realizado pessoalmente, através de procurador legalmente habilitado, na Procuradoria Geral do Município.

Esclarece-se que, em caso de concordância, será necessária a lavratura de Escritura Pública de Desapropriação Amigável.

O prazo para aceitação ou rejeição da presente proposta é de 15 (quinze) dias, e o silêncio será considerado rejeição, na forma do artigo 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção.

Sinop-MT, 07 de junho de 2023.

Cordialmente,

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

IVAN SCHNEIDER

Procurador Geral do Município

Edital de Notificação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública - Proposta de Indenização

Notificado: LENOIR FELIPE BACHINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH nº 03117038108 Detran-MT, inscrito no CPF sob o nº 304.824.889-72, residente e domiciliado na Rua das Amendoeiras, nº 22 - Setor Comercial, Sinop-MT, CEP: 78.550-076.

O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.024.003/0001-32, com sede administrativa na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro, CEP: 78.550-084, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Dorner, e pelo Procurador Geral do Município, Ivan Schneider, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LA dos fatos a seguir:

1.   Considerando que, conforme consta no R-03 e R-06 da Matrícula 51.619 do CRI de Sinop/MT, Vossa Senhoria é proprietária da fração ideal de 40,625% do imóvel denominado como Chácara nº 420/A, localizado no Bairro de Chácaras Sinop, Núcleo Colonial Celeste, registrada sob o nº 51.619, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel 1º Ofício de Sinop/MT, com área total de 12,10 has (doze hectares e dez ares), localizado no perímetro urbano e urbanizável deste Município;

2.   Considerando que o Município de Sinop identificou a necessidade e interesse público na realização de obras de urbanização e ampliação do sistema viário municipal, com a implantação da pista da esquerda da Avenida dos Tarumãs, bem como implantação da Avenida Oscar Niemeyer e que, para tanto, faz-se necessário incorporar ao patrimônio público a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) do imóvel acima descrito;

3.   Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Municipal nº 3.172/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 052/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas abaixo especificadas:

a.   Área de 26.297,69m2 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula sessenta e nove metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida dos Tarumãs;

b.   Área de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida Oscar Niemeyer.

Fica Vossa Senhoria notificada:

a)   Que a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), nos limites e confrontações acima detalhadas, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 51.619 do CRI/Sinop-MT, de vossa propriedade, foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação do sistema viário municipal;

b)   Que a área mencionada foi avaliada em R$ 770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), de acordo com a avaliação realizada pelo Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, equipe técnica do Poder Executivo Municipal.

Sendo assim, o Município de Sinop, visando uma desapropriação amigável, propõe, à título de prévia e justa indenização, o pagamento, em parcela única, do valor de R$770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), que deverá ser partilhado entre os co-proprietários proporcionalmente às suas frações ideais.

Em havendo interesse na celebração de desapropriação amigável, solicita-se que Vossa Senhoria entre em contato com o departamento jurídico do Município, que pode ser realizado pessoalmente, através de procurador legalmente habilitado, na Procuradoria Geral do Município.

Esclarece-se que, em caso de concordância, será necessária a lavratura de Escritura Pública de Desapropriação Amigável.

O prazo para aceitação ou rejeição da presente proposta é de 15 (quinze) dias, e o silêncio será considerado rejeição, na forma do artigo 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção.

Sinop-MT, 07 de junho de 2023.

Cordialmente,

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

IVAN SCHNEIDER

Procurador Geral do Município