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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2015/MATO GROSSO SAÚDE

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo de rerratificação ao Contrato n° 003/2015/MATO GROSSO SAÚDE, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Mato Grosso Saúde e a Empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO: Tem por objeto a Rerratificação da CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO, itens 5.2 e 5.2.1, e supressão do item 3.31 da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

O Contrato nº 003/2015/MTSAÚDE, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender demanda do instituto de Assistência á Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso.

ONDE SE LÊ:

5.2.          “A vencedora deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, caso cumpridas todas obrigações pela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art.56 parágrafo 1º da Lei 8.666/93:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

5.2.1. “A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual

LEIA SE:

5.2.          “Em virtude do objeto e das condições deste contrato, fica inexigível a garantia, conforme faculta o caput do artigo 55, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93”.

ONDE SE LÊ:

3.31.        “A vencedora deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, caso cumpridas todas obrigações pela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art.56 parágrafo 1º da Lei 8.666/93:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.”

LEIA-SE:

“3.31. Cláusula suprimida de acordo com a o 4º Termo aditivo de Rerratificação ao Termo de Contrato N. 003/2015/MATO GROSOS SAÚDE”.

DA EFICÁCIA: Para a eficácia deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO: Ratificam as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado e firmam o presente instrumento.

ASSINAM: BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS - PRESIDENTE MATO GROSSO SAÚDE /CONTRATANTE e MALUZE GONÇALVES DE QUEIROZ-Pantanal Vigilância e Segurança Ltda/CONTRATADA.