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PORTARIA Nº 05/2019/CASA CIVIL

O Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093, de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos Lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

LOTACIONOGRAMA

ORGÃO: GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA

1º TRIMESTRE 2019

CARREIRA

    CARGO

Nº DE SERVIDORES

        SUBSÍDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social Lei Nº 7.554 de 10/12/2001

Analista de Desenv. Econômico e Social

04

01

03

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

11

02

09

Lei nº 10.050/2014

Auxiliar de Desenv. Econômico e Social

00

00

00

Lei nº 10.050/2014

Profissionais da Área Meio da  Administração Pública Lei nº 7.461 de 13 de Julho/2001

Analista Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

Técnico Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

Apoio Administrativo

00

00

00

Lei nº 10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS À CASA CIVIL

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

-

-

-

-

*Decreto Nº 1.462, de 19 de abril de 2018.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica e no Nível de Apoio Estratégico e Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno UNISECI.

Cuiabá-MT, em 07  de janeiro de 2019.

Mauro Carvalho Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil