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PORTARIA Nº 001/2019/GAB/SECITEC

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC,

e demais providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e o Ato Administrativo Nº 10.279 publicado em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 001, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Púbica Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o horário de expediente para atendimento ao público: das 08h às 12h e das 14h às 18h de segunda a sexta-feira;

§1º - Os servidores públicos estaduais com jornada de 40 (quarenta) horas semanais deverão cumprir jornada de 08 (oito) horas diárias, com expediente das 08h às 18h.

§2º - Será permitida a flexibilização no horário de expediente, estipulado no parágrafo anterior, respeitando o horário mínimo de entrada às 7h30 e máximo às 8h30 e com horário mínimo de saída às 17h30 e no máximo às 18h30.

§3º - Para o regime de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, deverá ser respeitado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, intervalo este destinado à refeição e descanso do servidor.

§4º - Será admitida, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos diários.

§5º - A ausência superior a 15 min deverá ser comunicada a chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei Complementar nº 04/1990. A justificativa deve constar no relatório mensal de frequência indicando o respectivo Código de Ocorrências contido no Web ponto.

§6º - O disposto neste artigo também se aplica, no que couber, aos estagiários, em consonância com o artigo 11, do Decreto Estadual nº 121, de 16 de junho de 2015.

§7º - Todas as excepcionalidades deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SECITEC-MT.

§8º - Em caso de inobservância do disposto neste artigo, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SECITEC-MT, deverá comunicar mensalmente ao chefe imediato a ocorrência, para providências conforme as Leis Complementares nº 04/1990 e nº 207/2004.

§9º - O Secretário e o Secretário Adjunto poderão convocar suas equipes, caso haja necessidade excepcional, devidamente justificada.

§10º - Os casos individuais deverão ser solicitados via processo, contendo a documentação comprobatória e serão analisados pela chefia imediata e Secretaria Adjunta correspondente.

§11º -  Todas as excepcionalidades deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SECITEC.

Art. 2º -  O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos e comissionados, lotados nesta Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação SECITEC, como também aos servidores e empregados de outros órgãos, que desenvolvem seus trabalhos na SECITEC-MT, exceto para o Secretário de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação e Secretário Adjunto.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT 10 de Janeiro de 2019.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação

SECITEC