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ANULAÇÃO DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2018 - PROCESSO N. 262355/2018

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o caput do art. 49 da Lei nº 8.666/93, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, assim como, o item 19.7 do Edital, utiliza da prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica.

CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Conselheiro Interino Moisés Maciel referente a Representação de Natureza externa, com pedido de medida cautelar, conforme consta no Processo Nº. 372137/2018, onde Determina:

1)             Suspensão imediata dos efeitos da decisão da Pregoeira Oficial, que inabilitou a empresa NEOMED ATENDIMENTO HOSPITAR EIRELI do certame;

2)             À Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso-SES/MT a reabertura do certame a partir da fase de habilitação da empresa NEOMED ATENDIMENTO HOSPITAR EIRELI, promovendo o encerramento do procedimento licitatório, pregão eletrônico nº.  063/2018, COM A CONSEQUENTE CONTRATAÇÃO DEFINITIVA DA LICITANTE VENCEDORA, RESPEITANDO OS DITAMES LEGAIS DA Lei Geral de Licitações (Lei nº. 8.666/93) bem como as exigências editalicias.

DECIDO anular a homologação do Resultado da Declação da Vencedora como Empresa  habilitação da empresa PRÓ-ATIVO GESTÃO DA SAÚDE E CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME, DETERMINANDO o  retorno do Pregão a Fase de Habilitação a partir da Habilitação da empresa NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR  EIRELLI , aproveitando - se dos atos anteirores praticados , bem como respeitando-se os demais procedimentos legais.

Cuiabá/MT, 07  de janeiro  de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso

(Assinado nos autos)