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PORTARIA Nº014/SDPG/2019

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que o período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019 compreende o recesso forense, ocasião em que há também prestação jurisdicional, embora em pequena escala;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral aos juridicamente necessitados, proporcionando, assim, o acesso adequado à informação jurídica, bem como à Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, para atuar durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, conforme abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE CUIABÁ - NUCLEO FUNDIARIO

DEFENSORES

PERÍODO

Corina Pissato

27.12.2018 à 06.01.2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 27.12.2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2018.

ROGERIO BORGES FREITAS

(original assinado)

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado