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CONSÓRCIO INTERETADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2019

Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central para o exercício financeiro de 2019, conforme aprovado Reunião Ordinária do Conselho de Administração, datada de 12 de dezembro de 2018 e Assembleia dos Governadores.

O Conselho de Administração aprovou e eu, Leonardo Jayme de Arimatéa - Secretário Executivo do Consórcio, baixo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, para o exercício financeiro de 2019.

Art. 2º - A Receita do Orçamento Anual do Consórcio (OAC) decorrerá dos recursos oriundos dos Contratos de Rateio com os entes consorciados e outras receitas, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento (vide Anexo II - Quadro Resumo e Anexo III - Quadro de Detalhamento da Despesa).

Art. 3º - Os créditos adicionais suplementares serão realizados mediante resolução própria emitida pelo Presidente do Consórcio, devidamente autorizado pela Assembleia Geral nos termos do Parágrafo Único,

Art. 7º do Estatuto deste Consórcio.

Parágrafo Único: A abertura de créditos adicionais suplementares terá como fonte de recursos disponíveis o previsto nos incisos I e II, do §1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília-DF, 02 de janeiro de 2019

LEONARDO JAYME DE ARIMATÉA

Secretário Executivo