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PORTARIA Nº 003/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 32 e 17, ambos da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa apresentada pela comissão do PAD n. 656096/2018 - Portaria inaugural n. 628/2018/CGE/COR;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Devolver o prazo para instalação dos trabalhos de instrução processual do PAD n. 656096/2018;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Controlador-Geral do Estado