Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 614404/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 055/2017/MTPREV, de 01.02.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Reginaldo Marques de Oliveira, RG n.º 846.451/SSP/MT e, em caráter temporário, a menor Larissa Isabel Marques de Oliveira, representada legalmente por seu genitor, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 477001/2016, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão a partir de 26.08.2016, em caráter vitalício, à Sra. Reginaldo Marques de Oliveira, RG n.º 846.451/SSP/MT...”

LEIA-SE:

“..., c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 477001/2016, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão a partir de 26.08.2016, em caráter vitalício, à Sra. Reginaldo Marquis de Oliveira, RG n.º 846.451/SSP/MT...”

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2019.