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ATO ADMINISTRATIVO N.º 002/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 640344/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 254/2016/MTPREV, de 06.09.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Hercilio Moraes, RG n.º 1661152-7/SJSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., em cumprimento aos termos da decisão judicial proferida liminarmente nos autos do Processo n.º 1290-36.2015.811.0101, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cláudia-MT, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 185401/2016 e 40996/2016, ambos da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder o benefício de pensão por morte ao Sr. Hercilio Moraes, RG n.º 1661152-7/SJSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria Aparecida Bonfim,...”

LEIA-SE:

“..., em cumprimento aos termos da decisão judicial proferida liminarmente nos autos do Processo n.º 1290-36.2015.811.0101, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cláudia-MT, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela LC 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 185401/2016 e 40996/2016, ambos da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder o benefício de pensão por morte ao Sr. Hercilio Moraes, RG n.º 1661152-7/SJSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Maria Aparecida Bonfim,..”

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2019.