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ATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 226711/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 738/2013/SAD, de 26.04.2013, publicado no Diário Oficial de mesma data, com as alterações dadas pelo Ato Administrativo nº 022/2014/SAD, de 26.04.2013, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Rômulo Gonçalves Costa Junior, RG nº 001448454/SSP-RS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 31 de dezembro de 2003, e o § 8º, do mesmo dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 16 de dezembro de 1998, em face dos termos da Emenda Constitucional n.º 70/2012, de 29.03.2012...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012...”

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2019.