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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AMAZONAS JUCOSKI, CPF: 554.121.309-68. PROCESSO: 509616/2017. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 14°30’31,5” S e Long. 57°30’29,1” W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,5 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos e Avicultura. Província Aquífero Cristalino - UPG P-2. Validade do cadastro: 02/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LEANDRO PINTO DA SILVA, CPF: 060.884.428-40. PROCESSO: 657404/2017. Município:  Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 14°37’39,81” S e Long. 53°52’15,12” W; Vazão máxima de bombeamento 4,3 m³/h por um período 0,697 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,995 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Avicultura, suinocultura e outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG A-9. Validade do cadastro: 03/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA, CPF: 205.871.201-34. PROCESSO: 138949/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°35’32,9” S e Long. 56°02’40,9” W; Vazão máxima de bombeamento 4,017 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,034 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 21/12/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.