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Portaria nº 050/2018/JUCEMAT, de 28 de dezembro de 2018.

ALTERA A PORTARIA Nº 38/2018, da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 236, de 18 de setembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 6º e parágrafos da Portaria nº 038/2018, que versa sobre a jornada de trabalho desta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 6º A jornada de trabalho ordinária se dará diariamente das 08hrs às 17:30hrs, sendo que o atendimento ao público estará compreendido entre as 13hrs e as 17:00hrs.

Parágrafo único: os intervalos intrajornada serão definidos pelos gerentes das unidades e comunicados à Secretaria Geral para homologação, e terão duração de 1hr e 30min;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 27411, de 28 de dezembro 2018.