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PORTARIA Nº 1236/2023 - REIT

Designa membros para compor Comissões Especiais

Institui a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas”.

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.303 de 03 de março de 2022, que “dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 15/2022/SEPLAG, a qual “estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO o Ofício nº. 1651/2023 - PRAD/SDP-UNEMAT, datado 05.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado, composto da seguinte forma:

Nome

Matrícula

Função

Noêmia Andreza de Almeida Paiva

248092/1

Presidente

Adryana Cristhine da Silva Pereira

80240/1

Membro

Dionê Pereira de Souza

249792/1

Membro

Nayara Sicoti Magio

252632/1

Membro

Narryan Graciano Cunha de Paiva

306605/1

Membro

Tatiane Cristina de Souza

87468/6

Membro

Nilceia José da Silva

83376/2

Membro

Nadia Silva Moreno Gomes

60736/11

Membro

Luzinete da Silva Magalhães

250126/1

Membro

Joseane dos Santos Cunha

124912/1

Membro

Gideão de Souza Soares

115957/6

Membro

Art. 2º Os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do presidente fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Comissão.

Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.

Art. 5º Compete a Comissões Setorial e subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;

II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor (a) de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 12/06/2023 15:18)

ALEXANDRE GONÇALVES PORTO

REITOR EM EXERCÍCIO

BBG-FAE (11.01.23.01.02)

Matrícula: 103917004