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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 001/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 430116/2017 - DELZO DIVINO DE OLIVEIRA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5265/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001230.1.00003/17-7; NIT: 1168469192-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240361, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 mês, no período de 01 a 30/06/2004, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 anos, 10 meses e 06 dias, no período de 17/05/2007 a 23/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Poconé, na função de Zelador de Próprios, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 24/03 a 18/04/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 546771/2017 - EDÍLIA MARTINS DA FONSECA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5285/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00055/17-8; NIT: 2066306795-7, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12036/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Água Boa - ÁGUA-PREVI em 29/09/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227148, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/08 a 31/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Apoio Administrativo Educacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ÁGUA-PREVI), no período de 02/02/2004 a 01/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Apoio Administrativo Educacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 439386/2017 - FABIANA ARAÚJO SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5267/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1. 00394/17-8; NIT: 1902981867-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 111666, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/11/2002 a 30/11/2003, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 541468/2017 - FLORACI MARIA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5287/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000616/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 26/01/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227171, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos,11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 23/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Nutrição Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 24/01/2011 a 30/09/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual

05) Processo nº. 99016/2017 - GUNNAR RAMOS FERMINO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5263/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres - BARRA-PREVI em 03/02/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 122641, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA-PREVI), nos períodos de: 20/03/2000 a 31/10/2001 e 01/12/2001 a 27/03/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 30/11/2001 e 03/05 a 12/06/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 236691/2017 - ILHANE TEREZINHA RAUSCHILDT - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5270/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00038/17-6; NIT: 1259157142-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 234458, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 20 dias, no período de 01/03 a 20/04/1995, prestado a SOTERRA Construtora e Imobiliária LTDA.

2) 05 meses e 05 dias, no período de 29/06 a 03/12/1998, prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME.

3) 04 meses e 18 dias, no período de 03/05 a 20/09/1999, prestado a AMETUR Turismo EIRELI - EPP.

4) 02 anos e 03 meses, no período de 02/02/2004 a 31/05/2006, prestado ao Instituto de Diagnóstico por Imagem S/S LTDA.

5) 02 anos, 05 meses e 13 dias, no período de 05/01/2009 a 17/06/2011, prestado a Caixa de Assistência Médica dos ex - empregados do BEMAT.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/08 a 06/09/1995, 02/03 a 18/05/2000 e 02/12/2000 a 15/01/2001, por não constar a contribuição previdenciária dos mesmos.

07) Processo nº. 636040/2017 - JOÃO FERREIRA FILHO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5261/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00253/17-5; NIT: 1130290050-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 38312, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 19 dias, no período de 12/09/1996 a 31/01/1997, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor.

2) 05 meses e 27 dias, no período de 01/08/1997 a 27/01/1998, prestado ao Instituto de Educação São Nicolau LTDA - ME, na função de Professor.

3) 01 ano e 09 dias, nos períodos de: 02/02 a 31/12/1998 e 01/02 a 09/03/1999, prestado ao Colégio Pernalonga SS LTDA - ME, na função de Professor.

4) 08 meses e 29 dias, no período de 03/05/1999 a 31/01/2000, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professor.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 0/05 a 31/12/1994, 01/02/2000 a 27/10/2008 e 28/10 a 14/11/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. Não foram analisados os períodos de: 01/06/1995 a 11/09/1996, 01 a 04/02/1997 e 01 a 31/01/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 176067/2017 - LUCIANO PEREIRA DA SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 5289/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 54/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 02/08/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 79780, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 20 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro- 18º Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, no período de 08/02/1988 a 27/01/1989, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 101907/2017 - MARIA MARGARETE DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5264/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00142/14-4; NIT: 1259658340-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 51580, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 13 a 14/02/1995; 01/05 a 31/07/1996; 01/09 a 31/12/1996; 01/04 a 31/12/1997; 01/03 a 31/12/1998 e 01/03 a 31/12/2000, prestados à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20/09/1995 a 30/04/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/08/1996, 01 a 31/03/1997, 09 a 28/02/1998 e 14 a 28/02/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 580834/2017 - NELZA MARIA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5274/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00035/17-7; NIT: 1702039138-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235761, nos seguintes termos:

Averbe-se: 22 anos, 03 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 21 anos, 09 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 meses e 27 dias, no período de 01/06 a 27/11/1987, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário;

b) 21 anos, 03 meses e 27 dias, nos períodos de: 02/02/1990 a 30/04/1999; 01/06 a 31/08/1999; 01 a 31/10/1999; 01/12/1999 a 31/03/2002 e 01/05/2002 a 25/09/2011, prestados à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Técnico em Administração.

2) 05 meses e 25 dias, no período de 07/08/1989 a 01/02/1990, prestado a Mitsui Alimentos LTDA, na função de Auxiliar Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/05/1999, 01 a 30/09/1999, 01 a 30/11/1999 e 01 a 30/04/2002, por não constar a contribuição previdenciária. Foram omitidos os períodos de: 26/09/2011 a 05/02/2012 e 10/01/2013 a 02/12/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 264475/2017 - PAULO SÉRGIO KOGA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5273/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2017 sob o Protocolo nº. 10021100.1.00006/17-1; NIT: 1041033316-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 101360, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 08 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminado, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 04 meses, no período de 01/09/1969 a 31/12/1971, prestado a Auto Comercial Pereira Barreto;

b) 06 meses, no período de 01/01 a 30/06/1972, prestado a Pereira Automóveis Peças e Acessórios LTDA;

c) 03 anos, 08 meses e 02 dias, nos períodos de: 02/01/1973 a 06/01/1975 e 09/08/1976 a 05/04/1978, prestado a CAISOL Comercial de Automóveis Ilha Solteira LTDA - ME, na função de Pecista;

d) 01 ano, 10 meses e 22 dias, no período de 09/03/1984 a 31/01/1986, prestado a A do Rosário Pereira & Marques LTDA, na função de Gerente;

e) 01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 01/04/1987 a 15/08/1988, prestado a Auto Posto Paraná LTDA, na função de Gerente Administrativo;

f) 01 ano e 11 meses, no período de 01/09/1988 a 31/07/1990, prestado a Mário Custódio de OLIVEIRA Pinto, na função de Administrador.

2) 04 anos, 01 mês e 04 dias, no período de 01/06/1998 a 05/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Jales, na função de Engenheiro Agrônomo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 02 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/08 a 31/12/2002, 01/01 a 30/11/2003, 05/01 a 31/07/2004 e 01/04 a 31/07/2006, prestados à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 01 a 05/07/2002, não foi computado no item 3, uma vez que se encontra concomitante com o período informado no item 2. Não foram analisados os períodos de: 06 a 31/07/2002 e 01 a 31/03/2006, por não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 581745/2017 - ROMILDO DE OLIVEIRA CORRÊA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5286/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00210/17-4; NIT: 1242953303-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 137169, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 04 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 01 dia, no período de 01/11/1990 a 01/02/1991, prestado a Fórmula Gráfica e Editora LTDA.

2) 03 anos, 03 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/03 a 12/07/1991 (04 meses e 12 dias), 03/02/1992 a 11/03/1993 (01 ano, 01 mês e 09 dias) e 01/10/1993 a 04/08/1995 (01 ano, 10 meses e 04 dias), prestado a PRINTER Gráfica e Formulários Contínuos LTDA - ME.

3) 03 meses e 21 dias, no período de 15/09/1996 a 05/01/1997, prestado a KROMOS Artes Gráficas e Fotolitos - ME.

4) 01 mês e 07 dias, no período de 25/02 a 01/04/1997, prestado a SOPLAN Comercial de Bebidas LTDA - ME.

5) 01 ano, 02 meses e 16 dias, no período de 01/06/1997 a 01/09/1998, prestado a Cervejarias Reunidas SKOL Caracu S/A.

6) 01 mês, no período de 01 a 30/11/1999, prestado a Logística VII Distribuição e Transportes LTDA - ME.

7) 02 anos, 11 meses e 09 dias, no período de 13/03/2000 a 21/02/2003, prestado a BRADIEL Serviços LTDA - ME.

8) 07 dias, no período de 22 a 28/02/2003, prestado a SOBEBE Distribuição e Logística LTDA.

9) 05 meses e 16 dias, no período de 02/05 a 17/10/2003, prestado a S D Transportes LTDA - EPP.

10) 05 meses e 05 dias, no período de 05/04 a 09/09/2004, prestado a D & Vida Águas Minerais LTDA.

11) 06 meses e 22 dias, no período de 09/02 a 31/08/2005, prestado à Companhia Brasileira de Bebidas.

12) 01 ano, 08 meses e 14 dias, no período de 01/09/2005 a 14/05/2007, prestado à Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 10/12/1999, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 15/05 a 11/06/2007 e 15/02 a 14/06/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 283715/2017 - TADEU DE JESUS SOUZA PINTO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5275/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00422/17-1; NIT: 1143754539-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 51551, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 06 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 03/05/1982 a 17/04/1986, prestado à Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI;

b) 07 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/05 a 30/06/2004 e 12/02 a 18/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

1) 02 anos, 10 meses e 01 dia, no período de 01/10/1987 a 01/08/1990, prestado ao Ministério da Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 meses e 29 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 01 dia, no período de 01/06 a 31/07/1986, prestado a Irmãos Domingos LTDA;

b) 02 meses e 28 dias, no período de 01/07 a 28/09/1987, prestado a SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S/A;

c) 03 meses, nos períodos de: 01 a 31/10/1998 e 01/12/1998 a 31/01/1999, como contribuinte individual.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 09/02 a 30/04/2004 e 01/07 a 30/08/2004, por não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado