Aguarde por favor...
D.O. nº27411 de 28/12/2018

REGULAMENTO DE GESTÃO TERRA A LIMPO 17122018

PORTARIA CONJUNTA Nº 2018 - GDR/CASA CIVIL

Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados nas atividades vinculadas ao Programa Terra a Limpo, e outras providências.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL e a SECRETÁRIA DO GABINETE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015, e

CONSIDERANDO as determinações e finalidades proferidas pelo Decreto nº 1.560, de 29 de junho de 2018, que institui o Programa Terra a Limpo, cabendo ao Gabinete de Desenvolvimento Regional e a Casa Civil a expedição de instrumentos normativos que orientem as atividades, ações, tarefas e responsabilidades dos agentes envolvidos, respeitadas as respectivas competências regimentais;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes e normas a serem observadas na gestão e execução das estratégias, ações e tarefas do Programa Terra a Limpo, cuja operacionalização deverá ser regulamentada em atos complementares e/ou pela formalização de Termos de Cooperação Técnica, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2017,de 09 de maio de 2017, no âmbito dos órgãos que integram a estrutura de parceria institucional do Programa, conforme estabelecido no Art. 2º do Decreto nº 1.560/2018.

§ 1º Além dos Órgãos mencionados no caput deste artigo, integram a estrutura outros Órgãos de suporte técnico, administrativo e jurídico do Governo, no que couber regimentalmente, a Secretaria de Estado Gestão - SEGES, a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF e outras que possam contribuir com o objeto deste instrumento legal.

§ 2º A Coordenação geral do Programa Terra a Limpo é de responsabilidade do Gabinete de Desenvolvimento Regional - GDR, através da Secretaria Adjunta de Articulação Regional, com fulcro no disposto no Art. 4º do Decreto nº 1.560/2018.

§ 3º A execução das ações e tarefas finalísticas de Regularização Fundiária, conforme dispuser em regimento interno, termo de cooperação e plano de trabalho de cada ente federativo, serão executados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (Governo Federal), Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD (Governo Federal) e Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT (Governo Estadual)

§ 4º Deverão ser mantidos pelos Órgãos de que trata o parágrafo anterior, processo de controle interno, supervisão e correição, no sentido de monitorar e manter os padrões de procedimentos, técnicos e normativos na execução das ações e tarefas de Regularização Fundiária do Programa, acionando os Órgãos competentes quando da verificação de indícios ou irregularidades, observando os respectivos regimentos internos e legislações internas institucionais.

Art. 2º O Programa Terra a Limpo será financiado por recursos oriundos de Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 18.2.0167.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob Coordenação e Ordenação de despesas centralizada no GDR, podendo ser utilizado o instituto do destaque orçamentário e financeiro, nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN nº 01/2017, de 09 de maio de 2017, vedado desvio de finalidades na aplicação.

Parágrafo Único Integra o Programa os seguintes projetos prioritários a serem registrados e monitorados na forma do § 2º do Art. 4º desta Portaria, os quais deverão possuir indicadores específicos para monitoramento dos resultados e de execução das rotinas de trabalho:

I - Projeto de Implantação do Modelo de Governança, da Estrutura Organizacional e Funcional do Processo de Coordenação do Programa;

II - Projeto de Implantação de Reengenharia e Modelagem de Processos e de Sistema de Gestão da Regularização Fundiária;

III - Projeto de Regularização Fundiária de Glebas Públicas e de Assentamentos Estaduais e Federais;

IV - Projeto de implantação de serviços de suporte técnico especializado e de atendimento ao cidadão para as ações e tarefas de Regularização Fundiária;

V - Projeto de reforma das instalações prediais do INTERMAT, incluindo sistema de segurança e prevenção de incêndio;

VI - Projeto de reforma e implantação de parque tecnológico, nos conceitos de DATACENTER SEGURO, com ambientes distribuídos e/ ou replicados no INTERMAT e Órgão de Tecnologia do Estado;

VII - Projeto de análise jurídica, reorganização e tratamento do acervo documental e gestão eletrônica de documentos;

VIII - Projeto de provimento de bens e serviços para suporte às atividades de regularização fundiária, em especial equipamentos de tecnologia.

IX - Projeto de Desenvolvimento Profissional em Gestão e Regularização Fundiária;

X - Projeto de desenvolvimento, manutenção e disseminação de Sistema de Informações e de Comunicação do Programa, com ênfase no atendimento ao cidadão, suporte técnico e atendimento aos requisitos contratuais com o BNDES.

CAPÍTULO II

DAS ESTRATÉGIAS E PLANOS

Art. 3º Devem ser observadas as seguintes diretrizes básicas constantes no Planejamento de Longo Prazo e no Plano Plurianual, que culminaram na elaboração e normatização do Mapa Estratégico de Governo, onde as ações e tarefas de Gestão e Regularização Fundiária devem estar vinculadas e contribuir diretamente nas rotinas, gestão de indicadores, informações e resultados propostos.

I - FOCO DE GESTÃO: Consolidação e interiorização do desenvolvimento regional, contribuindo com as Políticas e Práticas de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Estado;

II - EIXO ESTRATRÉGICO: Estado Parceiro e Empreendedor;

III - POLÍTICA INSTITUCIONAL: Regularização fundiária como promotora do Desenvolvimento Regional com Sustentabilidade, agregando valor diretamente nos resultados pertinentes às políticas e ações de desenvolvimento econômico, social, segurança e ambiental;

IV - PROGRAMA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL;

V - AÇÃO: Governança e execução das estratégias, ações e tarefas de Regularização Fundiária no Estado de Mato Grosso;

VI - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Municípios que integram o Bioma Amazônia e Entorno, conforme dispuser em Plano de Trabalho;

VII - PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato firmado com o BNDES.

§ 1º Ficam estabelecidas as seguintes DIRETRIZES ESTRATÉGICAS a serem observadas na construção e/ou revisão das políticas, planejamento, planos, rotinas, e normas vinculadas ao Programa Terra a Limpo e respectivos projetos:

I - Estratégias, ações e tarefas de regularização estruturadas, alinhadas e integradas às Políticas de Desenvolvimento Regional de Governo, com a proposta de sustentabilidade pelas demais Políticas Setoriais;

II - Gestão por resultados com foco em governança, informações, pessoas e satisfação do cidadão, com base em indicadores de resultados, de execução das rotinas e previstos em contrato firmado com o BNDES, inclusive de gestão de riscos, valorizando também o esforço empreendido pelas equipes nas etapas/atividades que compõem o Macro-processo de Regularização Fundiária;

III - Planos de trabalho desdobrados a partir das diretrizes estratégicas, integrados e coesos com os demais planos de trabalho vinculados com a finalidade desta portaria, na forma de rede de parcerias institucionais, em especial a integração com os Planos do PMS - Programa para Desenvolvimento de Municípios Sustentáveis;

IV - Planos de trabalho ajustados, revisados anualmente e mantidos de forma a atingir as metas de regularização fundiárias nas Glebas e Assentamentos dos Municípios que integram a área de abrangência do Programa Terra a Limpo;

V - Modelo de acompanhamento dos resultados e de execução dos planos de trabalho através de Colegiado de Governança, denominado Câmara Técnica, conforme dispuser em regulamento próprio;

VI - Métodos e técnicas de levantamento de dados modernos, observando padrões de referência a nível nacional e internacional, bem como pelo intercâmbio de boas práticas com Órgãos de Regularização Fundiária nas esferas de Governo ou grupos técnicos envolvidos com o tema;

VII - Gestão eficiente dos procedimentos operacionais administrativos e técnicos, promovendo pacificação técnica e jurídica, a partir das necessidades resultantes da modelagem dos processos de trabalho;

VIII - Mecanismos de participação e consulta popular em áreas de conflitos fundiário mantido e disseminados favorecendo a resolução de conflitos e implementação das rotinas de regularização fundiária;

IX - Serviços de atendimento, de relacionamento e comunicação com o cidadão e profissionais liberais mantidos, favorecendo ao processo de orientação, produção de informações de interesse público, facilitando a execução das rotinas e instrução processual;

X - Procedimentos modelados conforme necessidades e padrões específicos para os processos de regularização fundiária em áreas de fronteira, de quilombolas, de extrativismo vegetal e outras que configuram processos especiais.

XI - Transparência na gestão das informações e nos procedimentos de regularização, mantidos e disseminados, observando os preceitos da Lei de Acesso a Informações - LAI.

XII - Utilização dos bens, serviços e recursos financeiros vinculados ao Programa Terra a Limpo observando as normas administrativas pertinentes e a finalidade do Contrato firmado junto ao BNDES, produzindo as informações no padrão e prazos requeridos por tal agente financeiros, através da Equipe de Coordenação do Programa.

§ 2º Ficam estabelecidos como objetivos específicos do Programa Terra a Limpo, em consonância com o disposto no Art. 3º do Decreto nº 1.560/2018:

I - Fortalecer as políticas e ações de Desenvolvimento Regional e de Sustentabilidade nos Municípios, impulsionando o emprego, geração de renda, o comércio local e, consequentemente a arrecadação de receitas públicas que melhorem a qualidade de vida da população;

II - Fortalecer a governança, estrutura organizacional, competência profissional, o sistema de informações, gestão e organização documental, e o atendimento ao cidadão nos Órgãos de Regularização Fundiária;

III - Promover a Regularização Fundiária nos Municípios do Estado de Mato Grosso, com prioridades rurais no Bioma Amazônia e entorno;

IV - Beneficiar, inicialmente, cerca de 70.000 (setenta) mil famílias, com pequenas propriedades localizadas em glebas e assentamentos de 88 (oitenta e oito) Municípios;

V - Fortalecer o acesso das famílias aos benefícios sociais dos Governos Estadual e Federal, bem como de financiamentos e créditos financeiros voltados para investimentos nas propriedades e na formação técnica-profissional dos agricultores e família;

VI - Contribuir com a redução do êxodo rural e da criminalidade, em especial a infantil, motivadas pela falta de formação, emprego e renda, que comprometem as perspectivas de futuro e a permanência dos agricultores e família no campo;

VII _ Possibilitar maior segurança pública para a população, pela mediação de conflitos de terras em nosso Estado, bem como pela pacificação e segurança jurídica pela posse da terra;

VIII - Contribuir com a gestão ambiental, em especial com a redução dos desmatamentos e uso sustentável no processo produtivo e manejo dos recursos naturais;

IX - Contribuir com as políticas e ações de Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Estado.

§ 3º A Câmara técnica prevista no item 5 do § 1º, deste artigo, unidade com competência consultiva e orientativa,  que produz insumos para tomada de decisão através da Estrutura Organizacional dos Órgãos envolvidos, previstos nos § 2º e § 3º do Art. 1º deste instrumento, deve ser composto por servidores  e suplentes de carreira, indicados por ato formal a Equipe de Coordenação do Programa, que tratará de temas técnicos relacionados a execução das ações e tarefas do Programa e respectivos indicadores de resultados estabelecidos.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes Planos que integram a estrutura de execução do Programa terra a Limpo:

I - Plano de Programação e Desembolso, instrumento que integra o processo de aprovação do contrato firmado com o BNDES, que orientará os demais Planos de Execução, quando do provimento dos recursos necessários à implementação das ações e tarefas;

II - Planos de Trabalho que integram os Termos de Cooperação, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2017, instrumento para implementação e monitoramento das parcerias institucionais do Programa;

II - Plano de Trabalho Anual - PTA, instrumento com previsão de ações e tarefas pertinentes ao regimento interno do Órgão, onde se deve consolidar e conter todas as ações e tarefas correlacionadas com o Programa, inclusive as ações previstas nos demais planos de trabalho de outros Órgãos corresponsáveis, como é o caso do PMS.

§ 1º Em se tratando de Plano de Trabalho Anual dos Órgãos Finalísticos previstos no § 3º do Art. 1º deste instrumento, as ações de Regularização Fundiária nos Municípios deverão manter certa coesão nos cronogramas, uma vez que nas fases de entregas de títulos aos proprietários, estão previstos eventos específicos e devem ser planejados de forma a evitar retrabalhos com visitas adicionais na mesma Região.

§ 2º Será utilizado pela Equipe de Coordenação do Programa Terra a Limpo o Sistema de Governança e de Projetos, através do qual será feita a gestão e monitoramento da execução das Estratégias e Planos de Trabalho, com acesso em tempo real via internet, possibilitando acesso aos gestores e agentes executores das ações e tarefas, através da cessão de licenças de operação. Cabe aos Órgãos manterem atualizadas as informações necessárias no Sistema, cujos procedimentos de acesso e operação serão objeto de regulamentação própria.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL

Art. 5º O ambiente de trabalho, a estrutura organizacional e funcional do Programa Terra a Limpo deverá sem implantada e mantida obervando, pelo menos, requisitos que possibilitem padrão adequado para Governança, Coordenação e Suporte Técnico aos Órgãos envolvidos.

§ 1º Considera-se como competências básicas vinculadas ao processo de Coordenação e Suporte Técnico ao Programa:

I - Gerenciar e manter com racionalidade, baixo custo e eficiência, Modelo de Governança, de processos de trabalho, sistema de informações e quadro de pessoal que atendam às necessidades dos agentes envolvidos com a execução das ações e tarefas do Programa;

II - Propor previsão, integração e alinhamento do Programa às Estratégias de Governo, de forma a garantir a composição das mesmas no PPA e Planos Setoriais de Trabalho, com as respectivas previsões orçamentárias;

III - Propor integração, coesão e monitorar a execução dos Planos Setoriais de trabalho e dos respectivos indicadores, observando a consonância com as estratégias e finalidades contratadas junto ao agente financeiro e com as estratégias e objetivos desta Portaria, conforme preconiza o Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto nº 1.560/2018;

IV - Gerir e monitorar de forma centralizada a liberação dos recursos, monitorando a regularidade na execução, de modo a evitar desvios de finalidade, promovendo a prestação de contas e informações conforme contratado com o agente financeiro;

V - Manter e disseminar rotinas de gestão de projetos, de riscos e de informações, para subsidiar as atividades de Coordenação, execução finalística e de atendimento ao cidadão;

VI - Monitorar os processos de aquisições e contratos, capacitação, informação/comunicação, orçamentos e finanças e outros de gestão sistêmica que atuam em parceria institucional na execução das ações, nos termos do Decreto nº 1.560/2018;

VI - Mediar, monitorar e viabilizar junto aos órgãos envolvidos os alinhamentos das rotinas de execução e trâmites processuais, para possibilitar agilidade e qualidade no fornecimento de bens e serviços;

VII - Manter e disseminar Procedimentos Operacionais (POPs) das rotinas de trabalho, a retenção e disseminação do conhecimento, envolvendo todos os agentes relacionados com os as diretrizes e objetivos previstos no Art. 3º deste instrumento legal;

VIII - Requerer, manter e disseminar atos normativos necessários à organização e execução das rotinas de trabalho e no suporte técnico as equipes vinculadas as atividades meio e de Coordenação do Programa;

IX - Coordenar os Colegiados Técnicos e de Gestão Orçamentária e Financeira e mediar junto aos Órgãos assuntos para tomada de decisão, conforme demandadas provenientes das pautas debatidas e deliberadas em ata;

X - Coordenar e mediar junto ao BNDES todas as discussões, encaminhamentos e deliberações provenientes do Programa, envolvendo os Órgãos no que couber;

XI - Manter a Coordenação e gestão do plano de trabalho e da programação de desembolso do Programa e a gestão dos indicadores, conforme recomendações e decisões junto aos BNDES e do previsto nas cláusulas contratatuais;

XII - Manter agendas sistemáticas, pelo menos trimestrais, junto aos gestores finalísticos e Casa Civil, das ações e resultados do programa terra a limpo, conduzindo e viabilizando as recomendações ou decisões deliberadas em tais pautas de trabalho;

XIII - Gerenciar e monitorar os Termos de Cooperação firmados de modo a facilitar o cumprimento das clausulas estabelecidas, a produção de informações e de prestação de contas, os controles dos registros nos sistemas de contratos e convênios, os registros no sistema de governança e de projetos, o zelo e os registros dos bens patrimoniais, recomendando e cobrando responsabilidades dos agentes envolvidos na implementação;

XIV - Programar e requerer os recursos financeiros, conforme Plano de Desembolso contatado, mantendo o controle sobre as ações e não conformidades na execução que possam comprometer os repasses, inclusive os requisitos documentais de Governo;

XV - Administrar o Sistema de Governança e de Gestão de Projetos, gerenciando e facilitando a sua implementação;

XVI - Coordenar os eventos de integração, disseminação, conhecimento e de atividades junto aos órgãos e cidadão, conforme finalidades do Programa.

§ 2º A Equipe de Coordenação deverá ser alocada em ambiente físico, provido de recursos tecnológicos e de comunicação que possibilitem exercer em, pelo menos, 04 (quatro) espaços distintos as atividades de Coordenação, Suporte Técnico, Assistência Administrativa e Sala de Atendimento e/ou Reuniões para acomodar agendas de até 15 pessoas, por mantermos relacionamentos diversos com os órgãos executores, entidades classistas e de representação dos proprietários envolvidos com a regularização fundiária.

§ 3º A Equipe deverá ser composta por servidores de carreira, conforme Parágrafo Único do Art. 8º do Decreto nº 1.560/2018, com a seguinte indicação de quantidade e perfil de competências, para exercerem as funções abaixo especificadas, não cabendo a execução de atividades finalísticas de regularização fundiária, de competência dos Órgãos mencionados no § 3º do Art. 1º desta Portaria.

ITEM

FUNÇÕES

QTDADE

PERFIL

01

Coordenação Geral e Assessoramento Superior

01

Competências em planejamento, desenvolvimento e governança organizacional, liderança de equipes, gestão de programas e projetos (escritório), gestão por processos e por resultados, condução e monitoramento de agendas produtivas, aquisições e contratos e orçamento e execução financeira na Administração Pública.

02

Assessoramento Técnico

01

Competências em Gestão e Regularização fundiária e soluções, informações e processos em Geotecnologia.

03

Assessoramento Técnico

01

Competências em Gestão de Tecnologia e Sistemas de Informações e de Comunicação, segundo padrões e normas estabelecidas pelo Governo.

04

Assessoramento Técnico

01

Competências em Assuntos Jurídicos relacionados aos temas vinculados ao Programa, em especial aquisições e contratos e regularização fundiária.

05

Assistência Administrativa

01

Competências em Apoio Administrativo, gestão e controle de processos, gestão de agendas, atendimento ao cliente presencial e eletrônico, administração de ferramentas de comunicação, em especial registro e manutenção de sites

§ 4º As Competências de que trata o parágrafo anterior devem ser consideradas como de referência no processo de recrutamento, seleção e desenvolvimento profissional dos integrantes da Equipe de Coordenação do Programa.

Art. 6º Os servidores designados para ocupação das funções de que trata o § 3º do Art. 4º desta portaria, que poderão ser acumuladas por servidor com potencial para o exercício, caberão as seguintes atribuições básicas:

I - Coordenação e Assessoramento Superior:

a)         Propor e manter sistematicamente o alinhamento entre as diretrizes estratégicas de Governo com os objetivos e planos de trabalho do Programa Terra a Limpo, integrando e gerando coesão com os demais planos de trabalho dos agentes envolvidos.

b)         Propor, fomentar e manter métodos, ferramentas e ações que promovam a articulação, integração, comprometimento e sinergia na execução e alcance dos objetivos previstos nos Planos de Desenvolvimento Regional, em especial os contendo ações de regularização fundiária, respeitada a finalidade e área de abrangência do Programa.

c)         Monitorar os resultados dos indicadores estratégicos de resultados e de execução do Programa, inclusive os previstos em contrato com o BNDES, produzindo relatórios técnicos com informações para conhecimento, prestação de contas e/ou tomada de decisão.

d)        Prestar suporte no planejamento e gestão do orçamento próprio para manutenção dos recursos necessários para manutenção do ambiente de trabalho a atividades.

e)         Mediar e facilitar as agendas de trabalho e de atendimento às demandas dos órgãos junto ao BNDES, inclusive com relação à produção de informações requeridas pelo agente financeiro.

f)          Conduzir a definição das pautas dos Colegiados de Governança do Programa, bem como monitorar as respectivas atas e planos de ação provenientes das agendas.

g)        Facilitar e monitorar as agendas, atas e planos de ação, referentes à implementação das reuniões de alinhamento de visão, articulação, convalidação das demandas e de acompanhamento da execução e resultados do Programa, envolvendo os órgãos executores.

h)        Manter rotinas de trabalho padronizadas e disseminadas, sobre as atividades de Coordenação, Suporte Técnico e Administrativo do Programa, inclusive das executadas em parceria com outros Órgãos executores.

i)          Formular e monitorar o trâmite das demandas de liberação e a liberação dos recursos, monitorando a execução da programação orçamentária, financeira e de investimentos dos recursos já liberados, inclusive os de diárias em parceria com a SEMA, provisionando reserva orçamentária ou ajustes quando necessários.

j)          Coordenar o Plano de Eventos e encontros para articulação, integração e coesão na execução do Programa, bem como de relacionamento com o cidadão, entidades e profissionais liberais envolvidos com as ações.

k)         Manter e disseminar Sistema de Informações Gerenciais (SIG) e Sistema de Comunicação para monitoramento dos indicadores estratégicos de resultados e de execução e de atendimento ao cidadão.

l)          Manter e monitorar a efetividade no processo de registro e acompanhamento da execução do Programa, através do Sistema de Governança e de Gestão de Projetos, propondo as devidas intervenções através da Equipe de Coordenação e/ou dos Órgãos envolvidos.

m)        Promover o monitoramento pelo processo de gestão de riscos do Programa, propondo as respectivas intervenções preventivas, de mitigação ou acompanhamento de impacto.

n)        Monitorar a execução do Plano de Aquisições, sob Gestão da Área de Licitações e Contratos da Secretaria Adjunta de Gestão Sistêmica, em especial as ações predecessoras e com atrasos de cronograma, que possam comprometer a liberação de recursos.

o)        Monitorar a execução do Plano de Capacitação, sob Gestão da Área de Gestão de Pessoas da Secretaria Adjunta de Gestão Sistêmica, inclusive o de desenvolvimento de competências da Equipe de Coordenação.

p)        Monitorar ações de gestão do conhecimento, sob Gestão da Área de Gestão de Pessoas da Secretaria Adjunta de Gestão Sistêmica, envolvendo retenção, disseminação e compartilhamento.

q)        Monitorar e orientar a execução dos atendimentos jurídicos, de informações de prestação de contas, execução financeira, resultados e outras informações obrigatórias junto ao Agente Financeiro, Governo e Órgãos de Controle Interno e Externo.

r)         Propor e monitorar a provisão, a programação e a execução orçamentária e financeira, em consonância com o Plano de Desembolso do Programa.

s)         Acompanhar e orientar a fiscalização dos Contratos, em especial a margem orçamentária e de prazo para execução, além da efetividade no objeto contratado.

t)          Monitorar a efetividade do processo e canais de atendimento aos agentes envolvidos com a execução do Programa, estabelecendo carta básica de serviços e padrões de atendimento ao cliente.

u)         Proceder sistematicamente, conforme plano de aquisições e contratos, suporte e orientações na análise sobre o impacto na rotina e orçamento do Órgão, em função da incorporação de novos bens e serviços, propondo ajustes e provisões orçamentárias, caso necessário.

v)         Manter mecanismos de aferição de impacto das ações e resultados do Programa, visando subsidiar nas prestações de informações e de contas previstas no Contrato com o BNDES.

w)        Propor provimento e ajustes de quadro de pessoal e no desenvolvimento de competências requerido nas atividades vinculadas a Coordenação do Programa e nas Unidades com responsabilidade solidária na execução.

x)         Outras atribuições correlatas de Suporte a Coordenação do Programa.

II - Assessoramento Técnico - Gestão e Regularização Fundiária

a)         Prestar suporte à Coordenação nos alinhamentos, integração e coesão das diretrizes estratégicas e desdobramentos dos Planos de Trabalho pertinentes a Gestão e Regularização fundiária.

b)         Promover e participar das agendas de acompanhamento dos Planos de Trabalho pertinentes à regularização fundiária, inclusive com relação ao cumprimento dos cronogramas previstos, propondo a Coordenação medidas preventivas ou corretivas para auxiliar na solução de problemas ou melhorias nas normativas e na execução das ações e rotinas vinculadas as atividades dos Órgãos.

c)         Facilitar e orientar a elaboração de Termos de Referência voltados para a contratação de bens e serviços demandados pelas equipes técnicas dos órgãos, monitorando o Plano de Aquisições e trâmite processual.

d)        Monitorar a inserção dos registros no Sistema de Governança e de Gestão de Projetos, produzindo as informações requeridas pela Coordenação para encaminhamentos, prestação de contas ou tomada de decisão.

e)         Monitorar a correta utilização dos bens e serviços cedidos aos Órgãos Finalísticos, em especial os objeto de Termo de Comodato, inclusive com relação aos registros patrimoniais, financeiros e contábeis, vedado desvio de finalidades contratadas.

f)          Participar quando convocado, das agendas dos Colegiados de Governança, conforme procedimentos estabelecidos em norma específica, monitorando as atas resultantes das pautas debatidas e deliberadas.

g)        Outras atribuições correlatas de Suporte a Coordenação do Programa.

III - Assessoramento Técnico - Tecnologia da Informação

a)         Prestar suporte à Coordenação e Assessoramento superior nos alinhamentos, integração e coesão das diretrizes estratégicas e desdobramentos dos Planos de Trabalho pertinentes às ações de Tecnologia da Informação, observando as recomendações e normativas de Governo, em especial a implantação de parque tecnológico que permita todas as condições técnicas e operacionais para manter em produção, via internet, os aplicativos e soluções de tecnologia, em especial as de atendimento ao cidadão.

b)         Prestar suporte técnico na implantação, manutenção e disseminação do Sistema de Informação Técnica e Gerencial (SIG) e do Sistema de Comunicação, orientando e propondo estrutura adequada, de acordo com as necessidades estratégicas, rotinas de trabalho e de atendimento ao cidadão.

c)         Prestar suporte técnico, orientação e capacitação para acesso e operação do Sistema de Governança e de Gestão de Projetos, com administração de usuários, das funcionalidades em produção, evoluções e base de dados, observados os requisitos constantes em regulamentação específica.

d)        Promover e participar das agendas de acompanhamento dos Planos de Trabalho pertinentes às ações de tecnologia, inclusive com relação ao cumprimento dos cronogramas previstos, propondo a Coordenação medidas preventivas ou corretivas para auxiliar na solução de problemas, nas melhorias normativas e na execução das ações do Programa.

e)         Facilitar e orientar a elaboração de Termos de Referência voltados para a contratação de bens e serviços demandados pelas equipes técnicas dos órgãos, inclusive orientando no processo de recebimento de bens e serviços, monitorando o Plano de Aquisições, o trâmite processual e a efetividade na fiscalização dos contratos.

f)          Monitorar a inserção dos registros no Sistema de Governança e de Gestão de Projetos, produzindo as informações requeridas pela Coordenação para encaminhamentos, prestação de contas ou tomada de decisão.

g)        Orientar e Monitorar a correta alocação e manutenção dos equipamentos no parque tecnológico e a utilização dos bens e serviços cedidos aos Órgãos Finalísticos ou de Tecnologia do Governo, vinculados para atender às necessidades específicas do INTERMAT e Órgãos parceiros, inclusive com relação aos registros patrimoniais, financeiros e contábeis, vedado desvio de finalidades contratadas.

h)        Participar quando convocado, das agendas dos Colegiados de Governança, conforme procedimentos estabelecidos em norma específica, monitorando as atas resultantes das pautas debatidas.

i)          Outras atribuições correlatas de Suporte a Coordenação do Programa.

IV - Assessoramento Técnico - Assuntos Jurídicos

a)         Prestar suporte à Coordenação nos alinhamentos, integração e coesão das diretrizes e desdobramentos dos Planos de Trabalho pertinentes às ações que requerem pacificação técnica, jurídica ou normatização para suportar a implementação das ações, as atividades técnicas ou tomada de decisão.

b)         Propor e prestar suporte na elaboração e manutenção das normas e atos normativos que requeiram competências jurídicas para desenvolvimento, análise ou instrução processual.

c)         Monitorar e orientar o cumprimento dos atos normativos implementados, propondo ajustes ou intervenções necessárias para manter a regularidade na execução das rotinas de trabalho ou instrução processual, acionando o ontrole Interno quando couber.

d)        Conduzir a elaboração, formalização e registros dos Termos de Cooperação e demais instrumentos normativos para formalização de parcerias institucionais, monitorando a regularidade na execução.

e)         Conduzir agendas e ações de orientação e capacitação jurídica sobre a implementação do Programa, pacificação técnica e jurídica, propondo a Coordenação, quando necessário, que submeta a outra instância de pacificação jurídica para gerar a sustentabilidade requerida.

f)          Participar e/ou orientar as Comissões voltadas para prevenção ou apuração de irregularidades e responsabilidades na execução das atividades de Coordenação ou de Administração Sistêmica, propondo encaminhamentos necessários nos termos da Lei 04/1.990

g)        Participar e orientar a produção de informações, análises e instrução processual quando das intervenções dos Órgãos de Controle Interno e Externo e Outros Fiscalizadores e de Controle de outros Poderes Constituídos, mediando à elaboração e monitorando os Planos de Providências, envolvendo a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica no que couber.

h)        Manter rotina de acompanhamento na regularidade das Certidões de Governo e demais documentos, como condição para requisição e concessão de desembolsos pelo Agente Financeiro.

i)          Prestar suporte jurídico no monitoramento e atendimento às clausulas contratuais do Contrato firmado com o BNDES, produzindo documentos e informações estabelecidas, no prazo previsto, acionando a Coordenação quando necessária intervenção junto aos agentes responsáveis.

j)          Convalidar na ótica da análise jurídica os documentos e processos produzidos ou a serem homologados pela Coordenação, com manifestação técnica quando requerida.

k)         Monitorar a inserção dos registros no Sistema de Governança e de Gestão de Projetos, produzindo as informações requeridas pela Coordenação para encaminhamentos, prestação de contas ou tomada de decisão.

l)          Facilitar e orientar a elaboração de Termos de Referência voltados para a contratação de bens e serviços previstos no Programa, analisando e consolidando antes da Assinatura pela Coordenação.

m)        Participar quando convocado, das agendas dos Colegiados de Governança, conforme procedimentos estabelecidos em norma específica, monitorando as atas resultantes das pautas debatidas.

n)        Outras atribuições correlatas de Suporte a Coordenação do Programa.

V - Assistência Administrativa

a)         Gerenciar as necessidades de bens e serviços requeridos para manutenção do ambiente de trabalho da Coordenação do Programa.

b)         Planejar, encaminhar e monitorar o provimento dos recursos materiais, tecnológicos, patrimoniais e de logística e outros requeridos para realização dos processos de trabalho.

c)         Gerenciar o atendimento e tramite processual de gestão de pessoas vinculado a Equipe de Trabalho.

d)        Organizar o processo de atendimento pela Coordenação e demais Equipes de Assessoramento Técnico.

e)         Gerenciar as agendas de trabalho e de participação dos eventos, providenciando o trâmite de diárias, recursos e outros elementos necessários para realização das atividades.

f)          Promover controle sobre os bens patrimoniais do ambiente de trabalho, participando do inventário.

g)        Participar, quando requerido, dos eventos prestando suporte administrativo a Coordenação e Equipe Técnica.

h)        Produzir documentos administrativos e gerenciar o arquivo físico e eletrônico.

i)          Administrar o Sistema de Comunicação, monitorando o acesso, utilização e a efetividade das ferramentas.

j)          Gerenciar o processo e alocação de pessoas e soluções de atendimento ao Cliente

k)         Gerenciar a qualidade no ambiente de trabalho e as ações de qualidade de vida para o bem-estar e valorização profissional da equipe de trabalho.

l)          Gerenciar o trâmite dos processos vinculados ao Programa e produzidos pela equipe de Coordenação e técnica, com monitoramento constante das pendências a serem atendidas ou recebidas dos órgãos envolvidos, bem como os prazos, em especial os de atendimento aos órgãos de Controle Interno, externo e BNDES.

m)        Outras atribuições de suporte administrativo a Coordenação, Equipes de Trabalho e Órgãos envolvidos na execução do Programa.

Parágrafo Único As atribuições de que trata este artigo estão vinculadas ao Processo de Coordenação do Programa terra a limpo, não sendo cabíveis e legais o exercício de atribuições regimentais pertinentes as atividades finalísticas do Processo de Regularização Fundiária, sob responsabilidade dos Órgãos previstos no § 3º do Art. 1º desta Portaria.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES NORMATIVAS PARA EXECUÇÃO DAS

AÇÕES E ROTINAS DE TRABALHO

Compreendem as orientações normativas a serem observadas na implementação das ações do Programa, inclusive nas rotinas de Administração Sistêmica, estabelecidas com fulcro no Art. 9º do Decreto nº 1.560/2018.

Art. 7º Quanto ao Planejamento e Cumprimento das Cláusulas Contratuais com O BNDES:

I - Plano de Trabalho do Programa deve estar contido no Plano Anual de Trabalho dos Órgãos e não deve ser desassociado, com ações registradas de modo específico, pois será objeto de monitoramento e prestação de contas da execução, da utilização dos recursos e dos resultados alcançados, devendo estar devidamente alinhados com as diretrizes de Governo.

II - O objeto, a forma de implementação das parcerias de compartilhamento dos recursos deve constar em Termos de Cooperação, viabilizando, alinhando e organizando a implementação do que disciplina o inciso anterior, observada Instrução Normativa Conjunta - SEPLAN/SEFAZ /CGE nº. 001/2.017.

III - As informações a serem utilizados nas atividades técnicas, na gestão da execução e dos resultados, bem como na prestação de contas deverão ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Governança e de Gestão de Projetos do Programa, cabendo a cada gestor o monitoramento desta tarefa.

IV - Os indicadores do Programa, em especial os definidos junto ao Agente Financeiro, devem ser consolidados e alinhados para permitir estrutura de Indicadores Estratégicos de Resultados, integrados e medidos a partir de cesta de indicadores de execução no nível tático e operacional de gestão.

V - Conceitos e Processo de Gestão de Programas e Projetos devem ser implantados, no conceito de Escritório de Projetos, como forma de possibilitar maior eficiência na implementação do Programa, em especial na captação, utilização e administração dos recursos.

VI - Controle interno e externo deve ser implementado e mantido para promover ações preventivas e reativas, inclusive de prevenção e mitigação de riscos, possibilitando regularidade e maior eficiência na execução dos procedimentos e cumprimentos das normas institucionais.

VII - Processo de Prestação de Contas sob gestão centralizada na Unidade de Coordenação do Programa, com responsabilidade solidária dos órgãos envolvidos com as respectivas ações e tarefas do Programa, de modo a atender ao fluxo de informações requeridas na gestão e nas cláusulas contratuais com o BNDES, principalmente as seguintes:

a)         Nível de cumprimento das Etapas do Processo de Regularização, por título a ser entregue.

b)         Nível de cumprimento do plano e cronograma de regularização fundiária em relação ao programado.

c)         Percentual de entregas de títulos em relação ao total estabelecido pelo Programa, para o sexo feminino e no geral.

d)        Percentual de glebas, assentamentos e Municípios envolvidos em relação ao planejado.

e)         Evolução anual no Potencial Laboral em relação ao exercício anterior, nos processos críticos de atividades finalísticas de regularização fundiária.

f)          Extrato financeiro mensal da conta bancária de execução financeira do Programa, com a composição do saldo e aplicações, por ação constante do plano de Trabalho.

g)        Percentual de evolução na execução orçamentária e financeira dos recursos liberados.

h)        Relatório de realização de capacitações e das avaliações do curso, e do corpo docente e discente.

i)          Relatório de realização dos certames licitatórios.

j)          Relatório de resultados e impacto do Programa Terra a Limpo, por ação implementada.

k)         Outros indicadores e informações a serem deliberadas junto ao agente finenceiro e Coordenação do Programa, envolvendo os Órgãos Executores.

Art. 8º Quanto à Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil:

I - Orçamento e execução financeira administrada e ordenada de forma centralizada na Unidade Orçamentária responsável pela Coordenação do Programa, podendo ser utilizado o instituto do destaque orçamentário e financeiro, nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2017, de 09 de maio de 2017, vedado desvio de finalidades na aplicação e mantendo o vinculo central de gestão centralizada dos repasses orçamentários e financeiros.

II - Destaque orçamentário e financeiro executado após abertura de projeto para ajustes no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN de modo a permitir a Gestão Centralizada do Orçamento e Financeiro e a responsabilidade solidária dos Órgãos executores, sem perdas de registros e informações da execução, mesmo nas adequações de Unidades Orçamentárias.

III - Plano de Desembolso objeto do Contrato com o BNDES mantido atualizado e alinhado as provisões orçamentárias anual e a programação financeira, inclusive de restos a pagar, de forma a não travar o plano de aquisições e a execução orçamentária e financeira, bem como as futuras liberações de parcelas e a prestação de contas.

IV - Recursos repassados aplicados para manter as correções necessárias para minimizar possíveis impactos no poder de aquisições de bens e serviços para o Programa.

IV - Plano de Desembolso e de provisão orçamentária organizada e desdobrada de modo a permitir o planejamento, provisão de reservas, repasses e execução por rubricas orçamentárias, propiciando inclusive registros corretos nos Sistemas de Controle de Contratos e Convênios do Governo Estadual e Federal, quando couber.

V - Documentos fiscais fornecidos pelos fornecedores contendo no campo “informações complementares” a informação do nº do Contrato com o BNDES “Contrato BNDES nº 18.2.0167.1” e a informação “PROGRAMA TERRA A ALIMPO”, obrigação a constar no contrato com fornecedor, como forma de facilitar processo de informação, controle interno e fluxo processual.

VI - Registros patrimoniais e conciliação física, financeira e contábil, observando os requisitos contratuais com o BNDES, mantendo vinculo patrimonial durante o prazo de vigência do Contrato.

Art. 9º Quanto às Aquisições e Contratos:

I - Plano de Aquisição elaborado e mantido atualizado, contemplando todas as demandas convalidadas pelos Órgãos, alinhado aos planos de trabalho e a programação de desembolso. Não poderá Plano de Trabalho sofrer ajustes ou inclusões de ações, sem convalidação antecipado do previsto no Plano de Aquisição e no de Desembolso do Programa.

II - As aquisições e Contratos previstos no Plano Anual de Aquisições serão gerenciados pela Secretária Adjunta de Gestão Sistêmica, acionando a Coordenação do Programa quando verificadas situações que requerem intervenções para garantir a normalidade na contratação dos bens e serviços, devendo intensificar controles sobre as críticas, predecessoras e que possam comprometer as ações e a liberação de recursos.

III - A fiscalização de contratos sobre objeto de regularização fundiária deve ser exercida por pessoa com competência técnica e, se for o caso, habilitada pelo Conselho de Classe, a fim de dar sustentabilidade no monitoramento dos serviços e atesto das notas para ordenção das despesas e execução financeira.

IV - Orientações aos gestores e fiscais de contratos proferidas sistematicamente, quando à disponibilidade de saldos, prazos e outros elementos que possam garantir a demanda do objeto contratado, informando com, no mínimo, 100 (cem) dias de antecedência do vencimento dos prazos contratuais.

Art. 10 Quanto ao Quadro de Pessoal e o Desenvolvimento Profissional:

I - Plano de Capacitação para o desenvolvimento de competências requeridas para a execução das ações e tarefas de regularização fundiária, bem como de Coordenação do Programa, tendo como prioridade servidores de carreira que estejam exercendo atividades finalísticas nos Órgãos envolvidos, conforme preceitua o Decreto n° 1.560/2018.

II - A capacitação planejada deve contemplar, além do desenvolvimento de competências, suprir requisitos técnicos e de conhecimentos necessários para habilitação no Conselho de Classe para operar e produzir peças técnicas pelo uso de recursos e soluções de GEOTECNOLOGIA.

III - Quadro de pessoal em quantidade e competências para atuar no Processo de Coordenação e Suporte Técnico do Programa, com informação prestada ao BNDES sempre que houver alterações no quadro, devendo ser priorizados recursos para garantir a oferta de serviços, bens, competências, informações e tecnologias que possam melhorar o desempenho e o potencial laboral dos Órgãos finalísticos.

IV - Central de Atendimento ao Cidadão-usuário em 2º e 3º nível modelada e implantada junto ao INTERMAT, promovendo atendimentos técnicos especializados aos cidadãos, profissionais liberais, empresas e demais agentes envolvidos com a finalidade do Programa.

Art. 11 Quanto a Gestão Patrimonial:

I - Bens adquiridos com os recursos do Programa Terra a Limpo devem ser mantidos no patrimônio da Unidade responsável pela Coordenação do Programa ou do órgão executor quando objeto de comodato, com os devidos registros e conciliações física, financeira e contábil, até a vigência do Contrato com o BNDES, quando o agente financeiro deverá autorizar a incorporação patrimonial pelo Governo do Estado.

II - Caberá a Equipe de Coordenação o monitoramento, tendo como responsáveis solidários os órgãos que possuem a posse provisória do bem em seu ambiente de trabalho, cabendo a estes o fluxo de informações requeridas, bem como o controle e a participação nos inventários.

Art. 12 A Unidade de Coordenação do Programa Terra a Limpo baixará atos complementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação desta norma e do disposto no Decreto nº 1.560/2018.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Casa Civil, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

(original assinado)

TALITA PESKE RODRIGUES

SECRETÁRIA DO GABINETE DE DESENVOVIMENTO REGIONAL

(original assinado)

BENEDITO NERY GUARIM STROBEL

COORDENAÇÃO-GERAL PROGRAMA TERRA A LIMPO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ARTICULAÇÃO REGIONAL

(original assinado)