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D.O. nº28518 de 13/06/2023

Ordem de Serviço de Corregedoria - OSC n. 01/2023/CASACIVIL

Ordem de Serviço de Corregedoria - OSC n. 01/2023/CASACIVIL

O Secretário de Estado Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais e, considerando que no órgão Casa Civil não há Unidade Setorial de Correição,

RESOLVE:

1 - INSTAURAR Investigação Preliminar Sumária (IPS), em face dos fatos noticiados nos autos do processo CGE-PRO-2022/00042, nos termos do artigo 6º da IN 001/2022/CGE/MT.

2 - DESIGNAR o servidora ELISSANDRA GOMES TITO, matrícula nº 250394, para o processamento da IPS, devendo adotar os atos de instrução conforme artigo 8º da citada Instrução Normativa.

3 - ESTABELECER que esta Ordem de Serviço sirva de credencial ao servidor supracitado junto aos órgãos e entidades, permitindo o acesso a documentos e informações necessários à apuração dos fatos, nos termos do artigo 10.

4 - ESTABELECER que o resultado da IPS seja expresso sob forma de RELATÓRIO (art. 12), a ser entregue até 30 (trinta) dias (art. 11) após a assinatura da presente Ordem, e seja remetido a esta autoridade designante para revisão e validação (art. 14).

5 - RESSALTAR a necessidade de se observar o sigilo do procedimento, conforme especifica o artigo 7º, §2º, da IN 001/2022/CGE/MT, pelo que se recomenda manter o sigilo nos autos e expedientes derivados.

Cuiabá, 12 de junho de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

(original assinado)