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PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2023/SESP/DETRAN/MT

Aprova a aplicação dos procedimentos para instrução processual e tramitação dos processos de empenho e pagamento de hora-aula aos servidores civis e militares, que exercem o magistério interno e externo, pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT), nos termos da Instrução Normativa nº 07/2018/SESP/MT, de 15 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/MT e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.151, de 08 de julho de 2004, que institui a atividade de magistério no âmbito da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 408, de 01/07/2010, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar -PM e do Corpo de Bombeiros Militar -CBM;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 407, de 30/06/2010, que institui a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil;

CONSIDERANDO  que  o Departamento   Estadual   de   Trânsito   de   Mato   Grosso -DETRAN/MT,  é  entidade  autárquica  executiva  de  trânsito  do  Sistema  Nacional  de  Trânsito, previsto no inciso  III do  art. 7º da  Lei Federal nº  9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro -CTB, com personalidade jurídica de direito público e com quadro próprio de servidores, amparado nas Leis Complementares nº 445, de 30 de novembro de 2011 e nº 505 de 06 de setembro de 2013 (Nova redação dada pela LC 644/19);

CONSIDERANDO a criação da Escola Pública de Trânsito pela Lei nº 537 de 30 de abril de 2014;

CONSIDERANDO o Parecer nº 234/SGA/2017, de 08/05/2017, o Parecer nº 185/SGA/2017, de 05/06/2017 e o Parecer nº 760/SGA/2017, de 15/11/2017, exarados pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, que versam sobre a formalização do pagamento de hora-aula;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica nº 019/SGFP/SEGES/2017, exarado pela Secretaria de Estado de Gestão, que versa sobre a forma de inserção dos créditos relativos a hora-aula para as atividades de magistério interno;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1.574/2018, de 04/04/2018, exarado pelo Secretário Executivo de Segurança Pública, que traçou deliberações acerca do tema, após a emissão dos pareceres supra;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a instrução dos processos desempenho e pagamento referentes à matéria em questão;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. Disciplinar e normatizar os procedimentos para processamento do empenho e pagamento das atividades de magistério interno e externo, no âmbito das escolas de formação, desenvolvimento e capacitação de servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 2º. Aplica-se ao disposto no caput do art. 1º o que, nos termos da Instrução Normativa nº 07/2018/SESP/MT e anexos, regula os procedimentos para processamento do empenho e pagamento das atividades de magistério interno e externo.

§1º - Serão de responsabilidades do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT), em âmbito orçamentário e financeiro, todos os procedimentos realizados pela aludida autarquia, conforme a instrução normativa em referência.

§2º - O disposto no caput deste artigo 2º terá a sua aplicação vigente até que ocorra eventual publicação de lei nova que revogue, altere ou, ainda, que disponha sobre o tema de forma específica e em contrário ao que preceitua esta instrução normativa e a Lei nº 8.151/2004.

Art. 3º. Esta PORTARIA CONJUNTA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 01 de junho de 2023.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)