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PORTARIA CONJUNTA Nº 549/2018/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 e seguintes da Lei Complementar 207/2004;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela servidora REGINA COELI COELHO PEREIRA, matrícula nº 41787, quanto à obrigação imposta no Processo Administrativo Disciplinar - protocolo nº 349023/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela servidora REGINA COELI COELHO PEREIRA, negando-lhe provimento, face a ausência de argumentos que poderiam vir a ensejar a reforma da decisão recorrida;

Art. 2º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique a recorrente acerca da presente decisão;

Art. 3º Remeter os autos à Superintendência de Gestão de Pessoas do órgão para as devidas providências, inclusive de restituição dos valores recebidos indevidamente, consoante decisão proferida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2018.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado