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DECRETO LEGISLATIVO N.º 117/2018.

“AUTORIZA ORDENADOR DE DESPESAS”

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, IVAN MARION DE BORBA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

Art. 1º - Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. GIRLEI DOS SANTOS FERREIRA, “COORDENADOR FINANCEIRO”, para abrir contas bancárias de depósitos em geral, solicitar saldos, extratos e comprovantes bancários, emitir e assinar cheques, efetuar transferência e autorizar pagamentos por  meio eletrônico, autorizar a emissão de ordens bancárias, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, emitir comprovantes em conjunto com o Presidente eleito no biênio 2019/2020, o senhor “LEANDRO ALVES ALMEIDA”, portador do CPF: 002.066.021-97, quanto as contas da “CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI” inscrita no CNPJ sob o nº 01.362.763/0001-45

Alto Taquari, 21 de Dezembro de 2018.

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IVAN MARION DE BORBA

PRESIDENTE

De acordo

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LEANDRO ALVES ALMEIDA