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PORTARIA Nº 140/2018/INDEA

Cessa os efeitos do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho-CSSST e da Comissão de Segurança no Trabalho-CLST do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da portarias 106/2018/INDEA e 107/2018/INDEA, ambas publicadas no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018, folhas 29 e 30 respectivamente, onde institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho-CSSST e a Comissão de Segurança no Trabalho-CLST, no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno

Presidente do INDEA/MT