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CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

Portaria 031/2018 - CIBRC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, considerando o disposto no artigo 67 c/c art. 116 da Lei 8666.93 e o que consta no Processo nº 201816070000102

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora LÂNIA DAS DORES SILVA, CPF nº 481.183.546-87, Auxiliar Técnico II do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, como gestora do Contrato nº 009/2018, para cumprir o estabelecido na Lei supracitada, referente ao firmado com a P&P TURISMO EIRELE, cujo objeto é a contratação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Cumpra-se.

(assinado eletronicamente)

Leonardo Jayme de Arimatéa

Secretário Executivo

Portaria 032/2018 - CIBRC

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, considerando o disposto no artigo 67 c/c art. 116 da Lei 8666.93 e o que consta no Processo nº 201816070000084.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora LÂNIA DAS DORES SILVA, CPF nº 481.183.546-87, Auxiliar Técnico II do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, como gestora do Contrato nº 009/2018, para cumprir o estabelecido na Lei supracitada, referente ao firmado com a CEB DISTRIBUIÇÃO S.A,, cujo objeto é a contratação de serviço, a qual contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nas seguintes Unidades Consumidoras: 522752 (Sala 501) e 531226 (Sala 502) ambas situadas no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco B, nº 14, 5º Pavimento, Asa Norte, CEP: 70.041-902, Brasília - DF. Os números de identificação do BrC em cada unidade são respectivamente 1928158-7 e 1928174-9.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Cumpra-se.

(assinado eletronicamente)

Leonardo Jayme de Arimatéa

Secretário Executivo