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PROCESSO Nº:       360873/2017 (PGENET Nº 2018.02.002705)

APENSOS:               621642 /2012;

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER; e

SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.;

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela empresa SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., CNPJ nº 76.366.285/0001-40, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 614/SGAC/2018 (fls. 152/158); 2) CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, para, no mérito, negar-lhe provimento; 3) MANTER a decisão da autoridade processante que aplicou a à sanção de multa de 5% sobre o valor do contrato, a ser apurado pelo setor financeiro da SEDUC/MT; 4) DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  dezembro  de 2018.