Aguarde por favor...

DECRETO Nº          1.748,         DE   20   DE        DEZEMBRO          DE 2018.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 614734/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 020/2018 - PRODEIC:

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO Nº

CENTROAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA.

12.027.138/0001-63

13.390.810-0

020/2018

D.O.E 03/9/2018

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16/08/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.