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PORTARIA Nº 202/2018-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,99 (cento e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2018.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/01/2019 A 31/01/2019

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,2776

3,2716

3,2656

3,2596

3,2561

3,2334

3,1978

3,1433

3,0800

3,0091

2,9316

2,8133

JUROS

213,55

212,30

210,93

209,45

208,04

206,71

205,17

203,73

202,35

200,70

199,16

197,42

2003

C.M.

2,6580

2,5881

2,5332

2,4936

2,4529

2,4430

2,4593

2,4765

2,4814

2,4662

2,4404

2,4299

JUROS

195,45

193,62

191,84

189,97

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

2004

C.M.

2,4183

2,4039

2,3849

2,3593

2,3376

2,3111

2,2778

2,2488

2,2234

2,1946

2,1842

2,1726

JUROS

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

2005

C.M.

2,1550

2,1438

2,1367

2,1282

2,1074

2,0967

2,1019

2,1115

2,1200

2,1369

2,1396

2,1262

JUROS

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

2006

C.M.

2,1193

2,1177

2,1026

2,1038

2,1134

2,1130

2,1050

2,0909

2,0874

2,0788

2,0739

2,0572

JUROS

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

2007

C.M.

2,0456

2,0402

2,0315

2,0269

2,0224

2,0196

2,0163

2,0111

2,0038

1,9762

1,9534

1,9388

JUROS

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

2008

C.M.

1,9187

1,8909

1,8724

1,8653

1,8523

1,8318

1,7980

1,7646

1,7451

1,7518

1,7455

1,7266

JUROS

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

2009

C.M.

1,7254

1,7331

1,7329

1,7352

1,7498

1,7492

1,7460

1,7516

1,7629

1,7613

1,7569

1,7576

JUROS

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

2010

C.M.

1,7564

1,7583

1,7408

1,7220

1,7112

1,6989

1,6727

1,6671

1,6634

1,6453

1,6274

1,6108

JUROS

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

2011

C.M.

1,5857

1,5797

1,5644

1,5495

1,5401

1,5324

1,5323

1,5343

1,5351

1,5258

1,5144

1,5084

JUROS

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

2012

C.M.

1,5019

1,5043

1,4998

1,4988

1,4904

1,4754

1,4621

1,4520

1,4303

1,4121

1,3998

1,4041

JUROS

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

2013

C.M.

1,4006

1,3914

1,3871

1,3844

1,3801

1,3809

1,3765

1,3661

1,3642

1,3580

1,3398

1,3314

JUROS

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

2014

C.M.

1,3277

1,3186

1,3133

1,3022

1,2832

1,2775

1,2833

1,2914

1,2985

1,2978

1,2975

1,2899

JUROS

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

2015

C.M.

1,2753

1,2705

1,2621

1,2554

1,2404

1,2291

1,2242

1,2159

1,2089

1,2041

1,1872

1,1667

JUROS

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

2016

C.M.

1,1530

1,1479

1,1306

1,1218

1,1170

1,1130

1,1005

1,0829

1,0871

1,0825

1,0821

1,0807

JUROS

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

2017

C.M.

1,0802

1,0713

1,0667

1,0661

1,0701

1,0836

1,0891

1,0997

1,1030

1,1004

1,0936

1,0925

JUROS

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

2018

C.M.

1,0838

1,0759

1,0697

1,0681

1,0621

1,0523

1,0353

1,0202

1,0158

1,0089

1,0000

1,0000

JUROS

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

2019

C.M.

1,0000

JUROS

0,00

C. M.: COEFICIENTE;          JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.