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PORTARIA Nº.180/2018/GS/SINFRA de 19 de Dezembro de 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0549/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de  Canarãna, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Canarãna - MT, em razão da concessão do prazo por 120(cento e vinte dias) autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Oficio nº 1.904/2018/TCE/MT, contados à partir da data de 28 de Dezembro de 2018.

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de Dezembro de 2018

.                                        MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

PORTARIA Nº.179/2018/GS/SINFRA de 19 de Dezembro de 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Tomada de Contas Especial, para promover a apuração da Prestação de Contas e  da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica  Nº 0535/2016 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e Município de  Nova Bandeirantes, tendo como Objeto execução de ações para Manutenção e Conservação da malha rodoviária nos limites do território do Município de  Nova Bandeirantes - MT, em razão da concessão do prazo por 120(cento e vinte dias) autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Oficio nº 1.905/2018/TCE/MT, contados à partir da data de 24 de Dezembro de 2018.

Art. 2º Ficam, designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada através da Portaria Nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, para dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitindo a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional no instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de Dezembro de 2018

.                                       MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.