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Resolução CIB/MT Nº 59 de 13 de Setembro de 2018.

Dispõe sobre a aprovação do documento descritivo e a planilha de metas com fins de realizar o chamamento público para a celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, localizado no município de Sinop situado na Região de Saúde Teles Pires.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O §1º do artigo 199 Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

II.      O §2º do art. 4º e o art. 8º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que prevê a possibilidade da iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar;

III.     A Portaria 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.     A Lei Complementar Estadual Nº. 150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

V.      O Decreto N.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VI.     A Lei Complementar N.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

VII.    A Portaria GM/MS Nº. 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VIII.   A GM/MS Portaria N.º 2.395, de 11 de outubro de 2011, que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

IX.     A Portaria GB/SES/MT Nº. 096, de 12 de maio de 2016, que instituiu a Comissão Interna de Contratos de Gestão - CICG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT;

X.      A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires de Mato Grosso N.º 04 de 15 de março de 2018, que propõe a aprovação do Documento Descritivo que contém as Metas a serem pactuadas no chamamento público, para fins de seleção de Entidades, sem fins lucrativos, qualificadas no Estado de Mato Grosso, que estejam interessadas na celebração de Contrato de Gestão, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Sinop;

XI.     A Resolução CIB/MT Ad referendum Nº 08 de 02 de Agosto 2018, que dispõe sobre a aprovação do documento descritivo e a planilha de metas com fins de realizar o chamamento público para a celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, localizado no município de Sinop situado na Região de Saúde Teles Pires.

RESOLVE:

Artigo 1.º - Aprovar o documento descritivo e a planilha de metas com fins de realizar o chamamento público para a celebração de Contrato de Gestão para o Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, localizado no município de Sinop, situado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de Setembro de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.