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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

DECRETO Nº 3.482/2018.

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ DEVIDO AO EXCESSO DE CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; Considerando os altos índices pluviométricos que assolam o Município de Aripuanã, o que compromete a trafegabilidade principalmente nas estradas vicinais do município com ocorrências registradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Considerando a necessidade de recuperação emergencial em estradas, pontes e bueiros destruídos pelo excesso de chuvas; Considerando que existe urgência concreta e efetiva no atendimento aos serviços básicos e essenciais à população; Considerando que há procedimentos licitatórios que se encontram em fase interna de elaboração, cuja conclusão demorará em virtude dos prazos exigidos pelas Leis Federais de nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, caracterizado como tempestade local/conectiva - chuvas intensas, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Aripuanã, provocada pelo alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município. Art. 2º. Fica autorizada a administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018. Registre-se e publique-se

JONAS RODRIGUES DE SOUZA - Prefeito Municipal

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