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D.O. nº27404 de 18/12/2018

RESCIBMT 62 HOMOLOGA RESO AD REF 011 2018 LITOTRIPSIA E OFTALMO VG

Resolução CIB/MT Nº 062 de 13 de Setembro de 2018.

Dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Várzea Grande pertencente à Região Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Portaria SAS/MS Nº 1.017, de 5 de Julho de 2018 que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Mato Grosso, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado com efeito financeiro vigente a partir da 8ª parcela de 2018;

IV.     A Resolução CIB/MT Nº 122 de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.      A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana CIR/BC Nº 24 de 19 de julho de 2018, que propõe o remanejamento dos valores do teto da PPI da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Várzea Grande pertencente à Região Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

VI.     A Resolução CIB/MT Ad referendum Nº 011, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Várzea Grande pertencente à Região Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o remanejamento dos recursos financeiros do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial, da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Várzea Grande pertencente à Região da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento dos serviços de: Litotripsia para atendimento aos municípios das Regiões: Araguaia Xingu, Baixada Cuiabana (exceto Cuiabá), Centro Norte Matogrossense, Garças Araguaia, Médio Norte, Noroeste Matogrossense, Norte Araguaia Karajá, Vale do Arinos, Alto Tapajós, Norte Matogrossense, Teles Pires e Peixoto de Azevedo e os serviços de Oftalmologia à população do município de Várzea Grande conforme anexos I e II desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir da competência SETEMBRO/2018.

Cuiabá-MT, 13 de Setembro de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.