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PORTARIA Nº. 1168/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO a portaria de nº 1146/2018/DPG onde determinou que o Defensor Público do Estado de Mato Grosso Alberto Macedo São Pedro, assuma o seu órgão de lotação, conforme estabelecido por meio de portaria nº 148/2010//DPG ao Núcleo da Defensoria de Entrância Especial - Núcleo Criminal -11ª Defensoria;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensora Pública Milena Barboza Bortoloto por meio de ofício nº 19/2018/DPSAL, que seja revogado o regime de cumulação de atribuições, a fim de que a Defensora Pública, titular da Defensoria Pública de Santo Antônio de Leverger, exerça suas funções institucionais exclusivamente no núcleo supracitado;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública Milena Barboza Bortoloto já desempenha suas atribuições no Núcleo de Santo Antônio do Leverger, a Defensora Pública não terá o período de trânsito;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nº 575735/2018;

RESOLVE:

Art.1º DETERMINAR que a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso Milena Barboza Bortoloto, atue de forma exclusiva o seu órgão de lotação, conforme discriminado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública da comarca de Santo Antônio de Leverger:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Milena Barboza Bortolotto

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2019, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado