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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 15/2023/DETRAN/MT

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, por meio de sua Autoridade Competente, no uso de suas atribuições e na conformidade dos autos, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 148, inciso IV do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o procedimento licitatório DETRAN-PRO-2023/09979, denominado Inexigibilidade nº 15/2023, conforme abaixo:

OBJETO: Contratação da empresa CONSULTRE - Consultoria e Treinamento LTDA para capacitação dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, com os seguintes Cursos: Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada a Administração Pública, Redação com Foco na Elaboração de Documentos Oficiais e Técnicos, e o de Formação e Aperfeiçoamento de Gestores e Fiscais de Contratos.

CONTRATADO: CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 36.003.671/0001-53.

VALOR TOTAL: R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais).

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente

DETRAN-MT