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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Delegação de Atribuição. Lei nº 11.250, de 27/12/2005. EC nº 42/2003. Município. Pontal do Araguaia/MT. Edital de Intimação Fiscal nº 00002, de 05/12/2018. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), a comparecer(em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do(s) Termo(s) de Intimação Fiscal (ITR) a seguir identificado(s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste Edital. Sujeito(S) Passivo(S): Aparecido Carlos Kroll. CPF 114.150.531-20. TIF 0095/00046/2018; Beatriz Sanches Berton. CPF 159.361.898-05. TIF 0095/00062/2018. Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR. Agostinho França Barbosa. Matricula 02. Fiscal de Tributos.