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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ANULAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Considerando o artigo 49 da Lei Geral de Licitação nº 8.666/1993; Considerando a súmula do STF nº 346; Eu, Lucélia Martos Alves, pregoeira, mediante a abertura do Pregão nº 105/2018, ocorrida no dia 14 de dezembro de 2018, as 08h00m, cujo objeto é a “contratação de empresa para a prestação de serviço de apoio a regularização fundiária de áreas urbanas no município de Pontes e Lacerda”, em que sagrou-se vencedora do certame a empresa R.M. DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA, venho, nas minhas atribuições, DESCREDENCIAR a empresa R.M. DA SILVA & CIA LTDA e seus representantes legais, com fulcro no artigo 9, I e II, da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93. Mediante o descredenciamento, declaro nula todos os atos processuais seguintes: a) disputa de lances; e b) declaração do vencedor do certame. Ainda, convoco os demais licitantes participantes do certame para a reabertura na data de 17 de dezembro de 2018, as 12h00m, na sede da Prefeitura de Pontes e Lacerda, situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, Centro, no município de Pontes e Lacerda-MT.

Pontes e Lacerda-MT, 14 de dezembro de 2018.

LUCÉLIA MARTOS ALVES

Pregoeira

Gustavo Garbatti do Prado

Ass. Jurídico Esp. do Setor de Licitação e Compras

OAB/SP: 373.663