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PORTARIA INTERNA Nº 424/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar nº 709/2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mao Grosso;

Considerando o Ofício Circular nº SEPLAG-OFC-2023/00008/GSEPG/SEPLAG de 17 de janeiro de 2023, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a adoção da modalidade de teletrabalho como cumprimento da jornada de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar em caráter excepcional e temporário o regime de teletrabalho, aos servidores lotados na Secretaria Executiva e Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, observadas as condições de apresentação de plano de trabalho diário/mensal e cumprimento de frequência com registro no sistema WebPonto.

Parágrafo único. A frequência deverá ser validada pelo gestor competente, conforme vinculação na Estrutura Organizacional do órgão, para registro funcional obrigatório e controle da Superintendência de Gestão de Pessoas, e comunicação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A presente autorização, ocorre em razão de realização de obra e reforma na estrutura física do Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde, e durará excepcionalmente enquanto justificada as condições e finalização da obra, podendo ser revogada a qualquer tempo, por determinação do Senhor Secretário de Estado de Saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 06 de junho de 2023.

(Original assinado)

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde