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4º TERMO ADITIVO DE PRAZO E INCLUSÃO DE CLAUSULA DE REAJUSTE

CONVÊNIO N. 001/2014/MTS

CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, autarquia estadual criada pela Lei Complementar n° 127, de 11.07.2003, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.7943.56/0001-68.

CONVENIADO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.929.049/0001-11.

FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se os presentes Termos Aditivos de Prazo e inclusão de reajuste, no art. 116, e seguintes da Lei n° 8.666/93, em face da justificativa de necessidade e continuidade do convênio e artigo 4º do Decreto Estadual nº 1.476 de 03/05/2018.

OBJETO: O presente, Termo Aditivo de Prazo e inclusão de clausula de reajuste, têm por objetivo prorrogar o prazo de vigência do convênio nº 001/2014/MT Saúde, nos moldes da Lei n° 8.666/93.

PRAZO: Prorrogar o Prazo de Vigência do Convênio Original por mais 12(doze) meses, contados a partir de 30 de dezembro de 2018 a 29 de dezembro de 2019.

REAJUSTE: Incluir clausula contratual de Reajuste no presente contrato conforme Decreto n° 1.476 DE 03 DE MAIO DE 2018: Art. 4º Fica instituído como índice oficial para recomposição dos valores das modalidades do plano de assistência à saúde, disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, com aplicação do valor apurado a cada 12 (doze) meses (maio a abril), aplicado anualmente a partir de 1° maio.

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RATIFICAÇÃO: E, por estarem às partes justas e conveniadas, ratificam as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado e firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, conforme preleciona a Lei Federal nº 8.666/93.

EFICÁCIA: Para a eficácia deste Termo Aditivo, o CONVENENTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme o que dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.

ASSINAM: BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS - PRESIDENTE MATO GROSSO SAÚDE; JOSÉ EDUARDO BOTELHO -Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e GUILHERME ANTONIO MALUF - Primeiro Secretario da Assembleia legislativa do estado de Mato Grosso