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PORTARIA Nº 871/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 28 do Decreto 522, de 15 de abril de 2016 e art. 37 da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 387/2018/GP/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de junho de 2018;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/11/18.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)