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ERRATA

Portaria n° 188/2018-SEFAZ

(publicada no DOE de 29.11.2018, p. 17)

ONDE SE LÊ:

“Art. 1° (...)

Parágrafo único No levantamento mencionado no caput deste artigo, foram considerados os atos normativos que tiveram eficácia no período compreendido entre 1° de janeiro de 2008 e 7 de agosto de 2018, independentemente do ano da respectiva edição.”

LEIA-SE:

“Art. 1° (...)

Parágrafo único No levantamento mencionado no caput deste artigo, foram considerados os atos normativos que tiveram eficácia no período compreendido entre 1° de janeiro de 2008 e 7 de agosto de 2017, independentemente do ano da respectiva edição.”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de dezembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)