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PORTARIA Nº 128/2018/CGE-COR/INDEA

A PRESIDENTE DO INSITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § Io da Lei Complementar n° 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005 e 550/2014, No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3o da Lei Complementar n° 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, para o término

dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n° 018/2014/AGE;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com

fulcro no art. 5o, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º- _ PRORROGAR o prazo para finalização dos trabalhos,

concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos  a partir de  21/08/2017  para a conclusão

do sobredito Processo-Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária

do Estado de Mato Grosso