Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 535/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 539940/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 525/2018/MTPREV, de 07.12.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, e o Ato Administrativo n.º 471/2017/MTPREV, de 05.12.2017, ambos referentes à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Elizane Barbosa Silva, RG n.º 12131695 SJ/MT, procedendo-se, respectivamente, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., o que consta no Processo nº 539940/2018/MTPREV, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 471, de 13.11.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia à Sra. Vera Lucia Gonçalves Parreira, RG nº. 217747 SSP/MT, ...”

LEIA-SE:

“..., o que consta no Processo nº 539940/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 471/2017/MTPREV, de 05.12.2017, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Elizane Barbosa Silva, RG n.º 12131695 SJ/MT, ...”

E, ONDE SE LÊ:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e com fundamento na decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 510018/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão,...”

LEIA-SE:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e com fundamento na decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 510018/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão,...”

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2018.