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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE MATO-GROSSENSE (CISRNM)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CISRNM

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense - CISRNM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social e demais diplomas legais aplicáveis, convoca os senhores Prefeitos e Prefeitas, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2018, no horário das 08h00min, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) e às 08h30min em segunda convocação com os presentes no local, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Prestação de Contas; 2) Eleição dos membros do Conselho Diretor, da qual poderão participar os entes consorciados, nos termos da Instrução Normativa anexa a este Edital. Informa, igualmente, que os consorciados interessados poderão registrar chapa completa, constituída na forma da instrução normativa disponível na sede da instituição. A chapa deverá ser composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral. Mais informações e a instrução normativa relacionada ao pleito estão disponíveis na sede administrativa deste Consórcio. Colíder/MT, 12 de dezembro de 2018. NOBORU TOMIYOSHI - Presidente do CISRNM - INSTRUÇÃO NORMATIVA. Eleição dos membros do Conselho Diretor. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Matogrossense - CISRNM, através de seu Presidente, faz publicar a presente Instrução Normativa, contendo as diretrizes, regras e procedimentos para a eleição dos membros do Conselho Diretor, conforme itens a seguir e em conformidade com o seu Estatuto: 1) Da comissão eleitoral: 1.1. Fica instituída a Comissão Eleitoral, destinada a organizar e disciplinar o procedimento para eleição da escolha da nova Diretoria Executiva do Consórcio. 1.2. A mencionada comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Colider/MT Sr. Rafael Bosco de Oliveira, e terá como membros a Secretária Municipal de Saúde de Nova Guarita/MT Sra. Elisiane Schuster e o Secretário Municipal de Saúde de Marcelândia/MT Sr. Silas de Oliveira Rezende; como membro suplente, ficará designada a Secretária Executiva do CISRNM - Sra. Maria Aparecida de Araújo Luna. 1.3. Compete a Comissão Eleitoral analisar o preenchimento dos requisitos e das condições de elegibilidade dos concorrentes aos cargos, bem como proceder à avaliação da regularidade das chapas. 1.4. Compete, à Secretária Executiva do CISRNM, a redação de ata para registro dos acontecimentos, no dia da eleição, devendo ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, pelos membros da comissão eleitoral e por representantes indicados pelas chapas, além dos demais presentes. 2) Conforme Edital de Convocação, publicado no diário da Associação dos Municípios Matogrossenses e Diário Oficial do Estado, com circulação na data de 13/12/2018, a Assembleia Geral Ordinária para eleição do Conselho Diretor será realizada na data de 18 de dezembro de 2018, com primeira convocação para as 08h00min e, se o caso, segunda convocação para as 08h30min, no prédio do CISRNM, situado à Rua Machado de Assis, nº 731, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colíder - MT, CEP 78.500-000. 3) O Conselho Diretor será eleito na referida Assembleia Geral, através de voto direto (por escrutínio secreto) ou, em caso de chapa única, por aclamação. 4) São condições de elegibilidade para a chapa: I - Estar no efetivo exercício das funções de prefeito Municipal. II - Ser membro consorciado do CISRUN, por meio da Lei Municipal de ratificação do Protocolo de Intenções aprovado nas câmaras municipais. 5) Da habilitação de chapas: 5.1. Para o Conselho Diretor: I - As chapas para o Conselho Diretor deverão possuir os seguintes cargos: 01(um) Presidente do Conselho Diretor, 01 (um) Vice Presidente do Conselho Diretor, 01(um) Secretário Geral do Conselho Diretor. II - O pedido de inscrição das chapas para o Conselho Diretor deverá ser dirigido à Comissão de Eleição por meio de protocolo, assinado pelo candidato a Presidente do Conselho Diretor até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito, na sede administrativa do CISRNM, localizada à Rua Machado de Assis, nº 731, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colider/MT, CEP 78.500-000, ou através de meio eletrônico através do e-mail cisrnm@hotmail.com. III - O formulário de inscrição (documento Anexo I) deverá conter a qualificação dos candidatos (Nome completo e Município) e os respectivos cargos a serem ocupados por cada um. IV - Com exceção do cargo de Presidente, para os cargos de Vice Presidente do Conselho Diretor e de Secretário Geral do Conselho Diretor, para a validade do ato de inscrição deverá o candidato assinar declaração de anuência ao seu nome para a composição da chapa (documento Anexo II). V - A inobservância de qualquer das condições descritas nesta Sub Cláusula INABILITARÁ a chapa à eleição. VI - A cada chapa, será atribuído um número de inscrição (1, 2, 3 etc.), conforme a ordem cronológica dos protocolos realizados junto à Comissão de Eleição na forma do inciso II. 6) São condições para exercer o direito ao voto: I - Estar no efetivo exercício das funções de Prefeito comprovado mediante ato de diplomação. II - Ser membro consorciado do CISRUN, por meio da Lei Municipal de ratificação do Protocolo de Intenções aprovado nas câmaras municipais. 7) Dos procedimentos para a eleição: I - A Comissão de Eleição fará publicar a lista de municípios que participarão do pleito no dia 18 de dezembro de 2018 na sede do CISRNM. II - Aberta a reunião pelo Presidente do CISRNM, a comissão de eleição formada conforme item I.2, devidamente nomeados por meio de resolução, iniciarão a condução do processo eleitoral dando publicidade aos consorciados das chapas inscritas e habilitadas. III - Os Consorciados presentes serão convidados a votar e, para tanto, receberão uma cédula na qual constarão os números das chapas. IV - A cédula deverá ser depositada em recipiente lacrado, na presença da Assembléia Geral. V - Às 11h00min horas será encerrado o recolhimento de todos os votos dos presentes e iniciar-se-á, imediatamente, a contagem dos mesmos, que obrigatoriamente se dará na presença de, no mínimo, dois candidatos de cada chapa concorrente. VI - Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. VII - Em caso de chapa única a votação se dará por aclamação da Assembleia Geral. 8) Não será admitido, em nenhuma hipótese, voto por procuração. 9) Dos recursos: 9.1. As chapas, por seus Presidentes, poderão interpor recurso de forma escrita contra a proclamação do resultado da eleição, devendo ser protocolado na sede do CISRNM, até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da proclamação do resultado. 9.2. Os recursos serão inadmitidos por ilegitimidade do recorrente, por intempestividade ou os meramente protelatórios, assim declarados pela Comissão. Eleitoral. 10) Da posse: 10.1. A Chapa Eleita tomará posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano de 2019, na sede do Consórcio, momento em que se dará o início do mandato 2019-2020. 11) Os casos omissos serão objeto de deliberação por maioria da Comissão Eleitoral. 12) O prazo para impugnação do presente Edital é de até 5 (cinco) dias contados da publicação. Colíder/MT, 12 de dezembro de 2018. NOBORU TOMIYOSHI - Presidente do CISRNM. ANEXO I Vimos requerer a inscrição da chapa abaixo identificada para participação da eleição ao Conselho Diretor do CISRNM. CONSELHO DIRETOR

CARGO

NOME COMPLETO

MUNICÍPIO

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

SECRETÁRIO GERAL

Colider/MT, 12 de dezembro de 2018. Assinatura do Presidente. ANEXO II. Eu, (nome completo), Prefeito(a) Municipal de (nome do município), por meio deste, declaro a minha anuência para a utilização de meu nome para compor a chapa cujo Presidente à concorrer será (nome do presidente) para o cargo de (Vice Presidente do Conselho Diretor ou de Secretário Geral do Conselho Diretor), em atenção ao disposto no subitem IV do item 5.1. Local, data. Assinatura do candidato a vice/secretário.

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