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D.O. nº27400 de 12/12/2018

Portaria nº 790 18 Dispõe sobre a permanência da comissão para continuidade do PAD 420575 18

PORTARIA Nº 790/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD nº 420575/2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 420575/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 341/2017/CGE-COR/SEDUC MT, D.O.E de 03/08/2017, P.53, substituída pela Portaria nº 570/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE em 05/09/2018, p. 85, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60(sessenta) dias, a partir de 06 de dezembro de 2018, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 420575/2017, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  07  de  dezembro  de  2018.