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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N. 1005325-54.2017.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

ESPÉCIE: Recuperação Judicial

PARTE REQUERENTE: O CIMENTÃO COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME - CNPJ 05.382.859/0001-26, NÁDIA CRISTINA C. VIEIRA & CIA LTDA - CNPJ 14.902.594/0001-30

ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE: PAULO SÉRGIO CIRILO, OAB-MT 5.548, SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE, OAB-MT 8.956, JULIANO DA SILVA BORBOZA, OAB-MT 14.573

ADMINISTRADOR JUDICIAL: WILLIAN TONDA, CONTADOR INSCRITO NO CRC-MT 011563/O-9, COM ENDEREÇO À RUA SÃO LUCAS, N. 201, BAIRRO CIDADE VERDE, CUIABÁ-MT, CEP 78.028-620, email wtonda2004@hotmail.com

NOTIFICADOS, INTIMADOS: CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005

LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES:

EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 24 DE JANEIRO DE 2019, ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 30 DE JANEIRO DE 2019, ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

EM AMBAS AS CONVOCAÇÕES a Assembleia Geral de Credores será realizada no SALÃO DE EVENTOS DA “COBERTURA EVENTOS”, localizado na Rua Fernando Correia da Costa, n. 1915, sala 09, 3º andar, Edifício Cobertura, bairro Vila Birigui, na cidade de Rondonópolis-MT.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no ID. 10332440 e seguintes (protocolado no dia 18/10/2017), e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:        I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles; - Indicando para tanto o recebimento de eventual procuração junto ao escritório do Administrador Judicial, localizado na Rua São Lucas, n. 201, bairro Cidade Verde, Cuaibá-MT, CEP 78.028-620, telefone (65) 3625-3378, ou através do email wtonda2004@hotmail.com.

Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.  Rondonópolis - MT , 5 de dezembro de 2018.

assinado eletronicamente

Thais Muti de Oliveira/ Gestora Judiciária