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PORTARIA CONJUNTA N.º 595/2018/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos. 3º, 13, caput, 16 e parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar nº. 550/2014;

Considerando os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e o desenvolvimento das Unidades Setoriais de Correição.

RESOLVEM:

Art. 1º DETERMINAR que imediatamente a Unidade Setorial de Correição da SEDUC passe a atuar nas dependências da Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º O vínculo dos servidores designados para compor a Unidade Setorial de Correição permanece com a SEDUC, exceto o controle de assiduidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2018.

MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

       JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador - Geral do Estado