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RESOLUÇÃO Nº 717, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terra, no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra composta de 494,7254 hectares, localizada no Município de União do Sul, denominada “Fazenda V. P.”, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 282503/2012, para Vitalino Perondi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: terra confrontante de Ocupação de José Gonçalves Duarte;

II - ao Sul: faixa de domínio de Estrada Municipal;

III - ao Leste: faixa de domínio da Rodovia Estadual MT - 423;

IV - a Oeste: terras confrontantes de Ocupações de Luiz Montauri Spanholi, Ertile Spanholi e Everaldo Luiz Spanholi.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 718, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terra, nos Municípios de Nova Xavantina e Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra composta de 545,8738 hectares localizada no município de Nova Xavantina - MT e de 228,9476 hectares em Barra do Garças - MT, denominada “Fazenda Santa Silvia”, conforme processo especifico do INTERMAT sob nº 578706/2010, para Silvia Mara Aires da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: terras confrontantes de RER Representações, matrícula 8.760 - CRI de Nova Xavantina;

II - ao Sul: terras confrontantes de Bertoldo Felix Neto, matrícula 15.705 - CRI de Nova Xavantina; terras confrontantes de Paulo Roberto Bazeia, matrícula 40.801 - SNR de Barra do Garças;

III - ao Leste: terras confrontantes de Carlos Augusto Van Tol Cavalin, matrícula 43.330 - SNR de Barra do Garças;

IV - a Oeste: terras confrontantes de Neudi Pedro Manfroi Junior, matrícula 15.607 - SNR Nova Xavantina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 719, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terra, no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Juína - MT, denominado “Fazenda Caiçara III”, com área de 1.202,9499ha, conforme processo especifico do INTERMAT sob nº 636006/2011 para Rudinara Maria Trevisan de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com terras de Roberto Antônio Trevisan (Fazenda Caiçara II);

II - ao Sul: com terras de Aires Polese (Fazenda Polese);

III - ao Leste: com margem esquerda do rio Juruena;

IV - a Oeste: com terras de Rudinei Trevisan (Fazenda Caiçara IV).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 720, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terras, no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste - MT, denominado “Fazenda Pirâmide”, com área de 426,3447 (quatrocentos e vinte e seis hectares, trinte e quatro ares e quarenta e sete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 1159/2017, para Olete Benedito Ventura.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com faixa de terras de domínio da União, margem esquerda do Rio Manso. Internamente ao seu Perímetro é confinante com terras de Manoel Livramento Cunha, que também limita ao norte com a margem esquerda do Rio Manso e ao sul, leste e oeste, por ser interna à área do referido processo são confinantes da mesma (vide Planta do imóvel Georeferrenciada - Fls.34);

II - ao Sul: com terras de Luiz Santos Silva;

III- ao Leste: com terras de Luiz Santos Silva;

IV- ao Oeste: com terras de Lucival Candido Amaral e Genésio Santi Muloto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 720, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terras, no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste - MT, denominado “Fazenda Pirâmide”, com área de 426,3447 (quatrocentos e vinte e seis hectares, trinte e quatro ares e quarenta e sete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 1159/2017, para Olete Benedito Ventura.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com faixa de terras de domínio da União, margem esquerda do Rio Manso. Internamente ao seu Perímetro é confinante com terras de Manoel Livramento Cunha, que também limita ao norte com a margem esquerda do Rio Manso e ao sul, leste e oeste, por ser interna à área do referido processo são confinantes da mesma (vide Planta do imóvel Georeferrenciada - Fls.34);

II - ao Sul: com terras de Luiz Santos Silva;

III- ao Leste: com terras de Luiz Santos Silva;

IV- ao Oeste: com terras de Lucival Candido Amaral e Genésio Santi Muloto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 722, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terras, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, Gleba Jarinã, denominada “Fazenda Matão”, com área de 1.323,2327 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 254361/2012, em nome de Ana Carla Ravanello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: Divisa com a Fazenda São José do Iriri (ocupação de Célio Batista Martins Filho) e a direita com a Fazenda São José (Agropecuária Peixoto de Azevedo);

II - ao Sul: Divisa com a Fazenda Cachoeira (ocupação de Diego Abati de Arruda);

III - a Leste: Divisa com Estrada Municipal E-40 - Estrada Joaçaba (BR 163);

IV - a Oeste: Rio Iriri, divisa com o Município e Matupá.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terras, no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia - MT, denominado “Fazenda Divisa”, com área de 1.791,4544ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 622970/2011, para Maria Cristina Zanchet Ruaro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com terras de Ivo Luiz Ruaro (Fazenda Divisa - código Incra: 906.018.001.430-1 e Matrícula nº 6.311 RGI de Alto Araguaia) e margem esquerda do Ribeirão;

II - ao Sul: com margem direita do córrego Cava;

III - ao Leste: com terras de Ivo Luiz Ruaro (Fazenda Divisa - código Incra: 906.018.001.430-1 e Matrícula nº 6.311 RGI de Alto Araguaia) e margem direita do córrego Lajeado;

IV - a Oeste: com terras de Maria Angélica Zanchet Ruaro Ross (Fazenda Divisa - área com regularização junto ao INTERMAT).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 724, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terras, no Município de Ribeirão Cascalheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Ribeirão Cascalheira - MT, denominada “Fazenda Laço de Ouro”, com área de 453,2057 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 276108/2014, em nome de José Riendas Cardoso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: Divisa com a Estrada Municipal e terras confrontantes à direita com a Fazenda Campo Grande e à esquerda estrada que vai sentido para Ribeirão Cascalheira;

II - ao Sul: Divisa com a Fazenda Campo Branco I de propriedade de Claúdio Zopone e Fazenda Golden Gate II de propriedade de Gleison Oliveira da Silva;

III - a Leste: Divisa com o Sítio Recanto da Seriema de propriedade de Valdeir Antônio de Souza, divisa com Paredão de Pedra e com a Fazenda Monte Sinai de propriedade de Luzinete Vicente dos Santos Pereira;

IV - a Oeste: Divisa com a Fazenda Real de propriedade de Irma Bruck, divisa com o Córrego Sem Denominação e com o Córrego Boqueirão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 725, DE 2018.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terras, no Município de Peixoto de Azevedo - MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a Regularização de Ocupação Fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominado “Fazenda Mata verde”, com área de 1.347,6028 (Hum mil, trezentos e quarenta e sete hectares, sessenta ares e vinte e oito centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 235/2018, para Ana Cleris Ravanello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com faixa de terras de domínio da União, margem direita do Rio IRIRI;

II - ao Sul: com terras de Ana Christina Ravanello Bianchi;

III - ao Leste: com terras de Diego Abati de Arruda;

IV - ao Oeste: com terras de Fernando Goellner Junior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2018.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Guilherme Maluf - 1º Secretário

Dep. Nininho - 2º Secretário